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Justiça Federal reconhece graves violações sofridas pelas mulheres no caso Samarco
Belo Horizonte – A Justiça Federal reconheceu as graves violações sofridas pelas mulheres no procedimento de reparação dos prejuízos decorrentes do rompimento da barragem do Fundão em novembro de 2015. Foi determinado que os cadastros sejam revisados para permitir que as mulheres afetadas possam ter acesso a programas de auxílio financeiro de indenização.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) se deu após atuação da Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Na ação civil pública (ACP) impetrada, os órgãos relataram que houve participação reduzida das vítimas do gênero feminino nas oitivas realizadas pela Fundação Renova para levantamento de dados primários. Além disso, foi adotado um conceito de família patriarcal para o cadastro, o que teria obrigado muitas mulheres a pedirem autorização dos maridos para acessar e realizar ajustes nos dados.
De acordo com o defensor público federal Pablo Farias Souza Cruz, “a atuação da Defensoria Pública da União se pauta na necessidade de se garantir o livre consentimento informado (Convenção nº 169 da OIT) obrigatório à validade de todo e qualquer tipo de acordo, mormente naqueles onde grupos socialmente vulnerabilizados se vêm na premente necessidade de amenizar perdas existenciais graves”.
“As Defensorias Regionais de Direitos Humanos de Minas Gerais e Espírito Santo atuam na representação dos indivíduos potencial e efetivamente prejudicados na fixação insuficiente do auxílio emergencial, exigindo isonomia na fixação do quantum indenizatório afeto aos danos decorrentes da catástrofe ambiental. Buscam, além de outras frentes, evitar a violação de interesses fundamentais indisponíveis, como são a saúde, vida, liberdade e o meio ambiente ecologicamente equilibrado”, concluiu Cruz.
Segundo o defensor regional de direitos humanos em Minas Gerais, João Márcio Simões, a ação busca ainda “o restabelecimento e manutenção do auxílio de subsistência emergencial até que se comprove a retomada das condições econômicas anteriores ao evento danoso, ou seja, até o reestabelecimento das condições para a retomada das atividades produtivas ou econômicas pelos povos ancestrais impactados”.
Esta atuação está em consonância com as metas 5 (Igualdade de Gênero) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) estabelecidas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
Foto: Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União