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Justiça Federal nega reintegração e condena autores a indenizar morador despejado de assentamento em Afuá (PA)

Afuá – A Justiça Federal no Pará negou, nesta segunda-feira (2), o pedido de reintegração de posse de uma área rural em Afuá, no arquipélago do Marajó (PA), e condenou os autores da ação a indenizar um morador que havia sido retirado do local em 2018. A decisão é da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará e envolve uma área conhecida como ‘Conceição’ ou ‘Conceição do Bandeira’, às margens do Rio Furo dos Porcos. O homem retirado do local é beneficiário do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Ilha dos Carás, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e foi representado pela Defensoria Pública da União (DPU). 

O caso teve início na Justiça Estadual de Afuá. Na época, os autores ingressaram com ação alegando posse sobre a área e conseguiram uma decisão provisória determinando a saída dos ocupantes. O despejo foi cumprido em agosto de 2018. Com a retirada, o morador perdeu a casa onde vivia com a família e deixou de exercer atividades agroextrativistas, como a coleta de açaí, que garantiam sua subsistência. 

Durante o andamento do processo, o Incra informou que a área discutida integra território federal e faz parte do PAE Ilha dos Carás, destinado a famílias beneficiárias da reforma agrária. Com a entrada da União e do Incra na ação, o caso passou a tramitar na Justiça Federal. A DPU, então, pediu para atuar no processo em defesa da população tradicional da área e passou a representar o cidadão. 

Na sentença, a juíza federal destacou que a situação fundiária do Marajó é complexa e envolve regras constitucionais sobre domínio das terras. Além disso, segundo a decisão, a região integra o maior arquipélago fluvio-marítimo do planeta e há sobreposição de normas sobre domínio federal e estadual, especialmente em áreas sob influência das marés. 

Com base nas informações do processo, a Justiça concluiu que a área discutida está inserida no assentamento do Incra e que deve prevalecer a permanência do beneficiário da reforma agrária no local. Por isso, o pedido de reintegração feito pelos autores foi negado. 

Como a decisão que autorizou o despejo acabou sendo revertida posteriormente, a Justiça reconheceu que o morador sofreu prejuízos e determinou o pagamento de indenização. A sentença fixa danos materiais referentes ao período entre 7 de agosto de 2018 e 5 de outubro de 2022. O valor inclui R$ 300 por mês pela perda da moradia e um salário mínimo por mês pela interrupção das atividades de subsistência desenvolvidas na área. 

Além dos danos materiais, a Justiça fixou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão aponta que a perda da moradia e a interrupção das atividades de sustento atingiram direitos fundamentais e geraram impacto relevante na vida da família. 

A sentença também impede que o morador seja novamente retirado da área por qualquer medida que represente deslocamento forçado. Os autores da ação ainda foram condenados ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. Ainda cabe recurso da sentença. 

Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União