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Justiça determina acesso universal de mulheres a anticoncepcional implantado sob a pele

Rio de Janeiro – A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que todas as mulheres em idade fértil possam ter acesso ao implante de etonogestrel sob a pele, um método contraceptivo de longa duração. A decisão liminar ocorreu após ação civil pública ajuizada pela defensora Shelley Maia, em exercício na função de 2a defensora regional de direitos humanos do Rio de Janeiro. A União tem 30 dias para cumprir a determinação.

O plano de fornecimento do anticoncepcional deve assegurar o livre consentimento das usuárias que optarem pelo implante subdérmico. Entre as medidas determinadas pela juíza Carmen Silvia de Arruda, da 15a Vara Federal, a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), estão ainda o acompanhamento ginecológico regular das usuárias, com o tratamento de eventuais efeitos colaterais e a opção de retirada a qualquer momento, se a mulher desejar, e a garantia de remoção obrigatória após três anos de uso do implante.

Também devem ser providenciados serviços permanentes de educação sexual e de avaliação da existência, ou não, de contraindicações ao uso de cada método contraceptivo; a orientação sobre uso de preservativos para a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis; e o fornecimento de termos de consentimento e de autorização para inserção do implante.

Atuação da DPU

A DPU ajuizou a ação em julho deste ano. De acordo com a defensora autora do pedido, “desrespeitando o Princípio Constitucional da Universalidade, a Portaria 13 da SCTIE [Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde], de 19/04/2021, incorporou o referido método contraceptivo apenas para mulheres historicamente estigmatizadas, tais como trabalhadoras sexuais, portadoras de HIV, em situação de rua e em situação prisional”.

Shelley Maia afirmou ainda na ação que “é preciso assegurar, não somente o respeito da autonomia da vontade das mulheres quanto à escolha do método anticoncepcional que desejam utilizar, como também a oferta a todas as mulheres, cujos direitos sexuais e reprodutivos devem ser igualmente observados”.

A defensora, o Grupo de Trabalho (GT) Mulheres da DPU e o defensor nacional de Direitos Humanos substituto, André Carneiro Leão, já haviam expedido recomendação ao Ministério da Saúde para incorporação do implante subdérmico do contraceptivo, mas não houve resposta.

Ação civil pública 5077601-90.2021.4.02.5101

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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