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Justiça determina a aquisição de área para aldeia indígena afetada pela enchente em Eldorado do Sul (RS)

15/01/2025

Porto Alegre – A Justiça Federal determinou, em decisão liminar dessa segunda-feira (13), que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) viabilize a aquisição de terras e a construção de casas e escolas para a aldeia Tekoa Pekuruty, do povo Mbyá-Guarani.

Localizada em Eldorado do Sul (RS), a aldeia foi afetada pelas fortes chuvas de 2024 e por obras viárias emergenciais realizadas na região. A juíza Paula Weber Rosito deferiu o pedido de liminar em despacho conjunto proferido em duas ações coletivas, ajuizadas, respectivamente, pela DPU e pelo MPF, em face do DNIT.

Na decisão, a magistrada destaca que o Componente Indígena Mbyá-Guarani do Plano Básico Ambiental (CI-PBA) da obra de duplicação da BR-290, que está aprovado no âmbito do processo de licenciamento, já previa a realocação da comunidade.

A Justiça pede que o DNIT apresente em 15 dias uma proposta de calendário para cumprimento da medida. Esses prazos serão acordados com a DPU e o MPF em uma audiência a ser realizada em 19 de fevereiro. No entanto, a magistrada reforça que o órgão não aguarde a fixação dos prazos para dar andamento ao cumprimento inicial da tutela quanto à contratação da empresa para implementação do CI-PBA.

Enchentes e obras

A aldeia indígena foi totalmente inundada pelas enchentes com o rompimento total do bueiro Armco, que desencadeou a ruptura da BR-290, no km 133. O DNIT informou no processo que precisou remover os escombros da aldeia durante as operações emergenciais para a retomada da comunicação rodoviária.

“São fatos incontroversos que a aldeia Pekuruty foi atingida pela enchente e que, em razão do seccionamento da rodovia próximo ao local, o Dnit precisou fazer obra emergencial, removendo parte da estrutura da aldeia, havendo controvérsia em relação a quanto foi destruído pela enchente e/ou pelo Dnit”, pontua a juíza em um trecho da decisão.

De acordo com a DPU e o MPF, houve a implantação de quatro galerias pluviais na rodovia com o desvio do curso d’água, que passa atualmente no local onde ficava a escola e algumas moradias. Além disso, o restante da área foi coberta por pedras. Com isso, o retorno dos indígenas ao local em que anteriormente o acampamento estava situado ficou impossibilitado.

Realocação da comunidade

O Componente Indígena Mbyá-Guarani do Plano Básico Ambiental (CI-PBA) da obra de duplicação da BR-290 prevê a realização de procedimentos necessários para a aquisição de uma área de terra, na região de influência do empreendimento, de 300 hectares, aproximadamente. Tem como objetivo, ainda, proporcionar meios de mitigar os impactos no sistema de educação decorrentes da implantação do subprograma fundiário.

O subprograma de reestruturação dos núcleos habitacionais do CI-PBA indica que caberá ao DNIT a construção de casas na área adquirida, tanto de alvenaria quanto provisórias de madeira, além de uma escola. “Em que pese o Dnit refira que o processo esteja em fase de contratação de empresa para a sua implementação, a realização da obra emergencial que impossibilitou a permanência da aldeia no local criou uma urgência que deve ser considerada”, diz em outro trecho.

O defensor regional de Direitos Humanos do Rio Grande Sul (DRDH-RS), Daniel Cogoy, destaca a importância da medida, tendo em vista a situação de vulnerabilidade social em que a comunidade indígena atualmente se encontra. A DPU ajuizou, em julho de 2024, ação coletiva na qual pleiteia a reparação, à comunidade indígena, dos danos materiais, morais e coletivos causados pela ação do DNIT.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União