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Justiça acolhe ACP da DPU e determina regularização do projeto de assentamento Rio Cupari em Aveiro (PA)
Aveiro – Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU), as Vara Federais Cível e Criminal da subseção judiciária de Itaituba, da Justiça Federal (JF) no Pará, acolheram uma ação civil pública (ACP) que solicita a adoção de providências concretas de regularização fundiária no projeto de assentamento (PA) Rio Cupari, localizado no município de Aveiro. A ação, proposta contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), é acompanhada pelo defensor regional de Direitos Humanos no Pará (DRDH/PA), Marcos Wagner Alves Teixeira.
Em 2022, a demanda coletiva proposta pela DRDH/PA pediu a conclusão dos atos de criação e regularização do projeto de assentamento, que tinha sido criado em 1996 para abrigar até 380 famílias, conforme portaria do INCRA – no âmbito da política constitucional de reforma agrária. No início da ACP, o local contava com 352 beneficiários, entre assentados, titulados e desistentes, existindo 28 lotes abandonados.
Após mais de duas décadas, não foi realizada a revisão ocupacional do PA Rio Cupari, nem houve avanço significativo nos processos de supervisão, retomada de lotes ou destinação a novas famílias desde a criação do projeto, o que levou à propositura da ação pela DPU. “Os autos do processo administrativo e a análise do orçamento do INCRA comprovam o desinteresse da União e da autarquia na efetivação das ações necessárias no âmbito da reforma agrária”, destacou a ação.
Diante dos pedidos da Defensoria, a Justiça Federal determinou, em setembro desse ano, o cumprimento de uma série de medidas, pela União e INCRA, para a concretização da reforma agrária no projeto de assentamento Rio Cupari e para a efetivação dos direitos de acesso e proteção à terra e ao trabalho, no prazo de dez meses a partir da publicação da sentença.
Entre as principais medidas a serem adotadas estão a realização de relatório circunstanciado de fiscalização ocupacional completa em todas as áreas integrantes do PA, com a notificação de ocupantes irregulares; adoção das medidas administrativas de notificação, exclusão e retomada de lotes nos casos indefesos ou em que não houve pedido de regularização fundiária, bem como de notificação dos beneficiários que abandonaram ou alienaram seus lotes, de acordo com os procedimentos previstos na norma interna e legislação aplicável; entre outras.
A decisão determina, ainda, o lançamento de edital público para a seleção de novos beneficiários às parcelas atualmente vagas. Por fim, a Justiça Federal condenou a União e o INCRA ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, a ser revertido exclusivamente em favor da comunidade.
*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU): 10 – Redução das Desigualdades 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes
GMFB / ACAG
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União