DPU – Direitos Humanos

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INSS cadastrará pessoas trans conforme autodeclaração de gênero em Fortaleza (CE)

Fortaleza – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Fortaleza, Ceará, agora realizará o cadastro de pessoas trans de acordo com a autodeclaração de gênero, utilizando os documentos civis apresentados. Essa mudança resulta de uma recomendação da Defensoria Pública da União (DPU) e representa um avanço significativo na luta pelos direitos da população trans no estado.

A DPU tomou essa iniciativa após o relato de uma mulher trans que teve seu pedido de atualização de autodeclaração de gênero negado pelo INSS. Apesar de apresentar documentos que confirmavam seu gênero, como certidão de nascimento e identidade, ela continuou sendo registrada como do sexo masculino. Diante da recusa do órgão em corrigir seu cadastro, a mulher procurou a DPU em Fortaleza para relatar a discriminação sofrida.

O caso foi atendido pela defensora pública federal Thais Borges da Gama, que atuou individualmente e encaminhou a situação ao defensor regional de direitos humanos no Ceará (DRDH/CE), Edilson Santana, responsável por questões coletivas que afetam as minorias.

Reconhecendo a violação dos direitos humanos e a possibilidade de casos semelhantes, o defensor instaurou um processo de assistência jurídica (PAJ) coletivo e enviou uma recomendação ao INSS, solicitando que a autodeclaração de gênero das pessoas trans seja respeitada.

A recomendação da DPU considerou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4275, que assegura às pessoas trans o direito de alterar prenome e gênero nos registros administrativos, sem a exigência de cirurgia ou laudos médicos.

Em resposta, o gerente executivo do INSS em Fortaleza afirmou que a Gerência Executiva de Fortaleza e suas agências vinculadas irão acatar a recomendação. Ele também destacou que, em caso de descumprimento, deve ser notificado para que as medidas cabíveis sejam adotadas.

“Recomendações como essa são importantes para reafirmar e efetivar os direitos das pessoas trans, além de servirem como um meio de educação em direitos. Ao acolher a recomendação, o destinatário evita o ajuizamento de ações e colabora para a solução adequada e mais econômica do problema”, ressalta Edilson Santana.

Foto: Agência Brasil

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União