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Inscrição de pessoas com deficiência em concursos não deve exigir laudo multiprofissional
Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) enviou ao ministro da economia, Paulo Guedes, uma recomendação de que os concursos públicos federais exijam apenas um laudo médico para fins de inscrição de pessoas com deficiência, dispensando a exigência de laudo multiprofissional preliminar. O documento foi encaminhado em 18 de novembro.
O ofício atende demandas da sociedade civil recebidas pela DPU, referentes ao edital de abertura de um concurso para policial rodoviário federal, de 2018, organizado pela banca Cebraspe. A defensoria abriu um processo coletivo de assistência jurídica para acompanhar a questão.
“Esse edital exigiu que o candidato passasse por dispendiosa análise biopsicossocial preliminar apenas para se inscrever no certame como pessoa com deficiência (PCD), não sendo suficiente a autodeclaração e um único atestado médico, como é de praxe”, explica o defensor nacional de Direitos Humanos, André Porciúncula.
Segundo ele, o excesso de formalismo no ato da inscrição onera desnecessariamente o candidato PCD e restringe o direito constitucional de acesso aos cargos públicos. “A avaliação biopsicossocial é realizada em momento posterior do certame por profissionais da própria banca organizadora”, comenta.
Estatuto da Pessoa com Deficiência
O documento enviado ao ministro, com a assinatura de Porciúncula e do defensor público federal Marcos Wagner Alves Teixeira, titular do 3° Ofício Cível da DPU em Belém, se fundamenta, entre outros, na Lei nº 13.146/2015, que estabeleceu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência.
No texto da lei, consta que ela é “destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”.
Os defensores salientam que o Estatuto prevê diversos direitos às pessoas com deficiência, com destaque para o direito ao trabalho, bem como para o acesso ao emprego, incluindo os concursos públicos.
Um dos argumentos centrais da recomendação é o de que existe uma desproporcionalidade quando apenas o candidato com deficiência precisa contratar, com recursos próprios, três profissionais de áreas distintas para realizar um laudo de forma conjunta para, somente então, poder se inscrever no concurso e concorrer às vagas da cota. “Esse tipo de exigência frustra a igualdade de oportunidade diante dos demais candidatos, que não terão esse ônus”, registram os defensores.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União