DPU – Direitos Humanos

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Imigrantes poderão retirar no Brasil vistos concedidos pelo Conselho Nacional de Imigração

São Paulo – A Defensoria Pública da União (DPU) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) movida contra a União Federal, na qual solicitava a concessão de vistos de permanência em território nacional para estrangeiros em situação de vulnerabilidade, quando já concedido o documento pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg). O motivo é a impossibilidade dos tutelados se dirigirem à repartição consular no exterior.

A ação, proposta pelo defensor público federal Érico Lima de Oliveira em março 2015, hoje é acompanhada pela defensora regional de Direitos Humanos em São Paulo (DRDH-SP), Ana Lúcia de Oliveira. Segundo a DPU, diversos estrangeiros que ingressam em território nacional, muitas vezes de forma irregular, solicitam a expedição de visto para permanência no Brasil através do Conselho Nacional de Imigração (CNIg). Após o deferimento da expedição do visto, a entidade solicita ao estrangeiro que informe em qual repartição consultar (em território estrangeiro) deseja retirar o documento.

De acordo com a Defensoria, “grande parte dos estrangeiros que ingressam em território nacional, muitas vezes de forma irregular, não reúnem condições financeiras para sair do país e obter o referido visto. Considerando sua irregularidade formal, sequer conseguiram ingressar no Estado indicado como repartição consular desejada para retirada do visto”.

O acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negou provimento ao apelo da União Federal à sentença proferida anteriormente, que julgou procedente, em parte, os pedidos da DPU. A sentença mantida pelos magistrados concedeu em parte, os pedidos formulados na inicial e condenou a ré a possibilitar a retirada de vistos de permanência, já concedidos pelo CNIg a estrangeiros, em repartição competente no Brasil.

A decisão ainda determinou o cumprimento da sentença em todo o território nacional, independentemente do trânsito em julgado, dentro de 30 dias, a partir da intimação da ré, sob pena de imposição da multa de R$500,00 por cada descumprimento.

Ação Civil Pública nº 0004848-19.2015.4.03.6100

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União