DPU – Direitos Humanos

Notícias

Habeas corpus busca garantir duas horas diárias de banho de sol aos detentos no Pará

Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) protocolou, nesta terça-feira (30), habeas corpus coletivo, com pedido de liminar, no Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) em favor das pessoas privadas de liberdade no estado que não possuem, ou dispõe de forma insuficiente, o acesso a banhos diários de sol, período no qual os presos são retirados das celas e levados a dependências ao ar livre.

O direito já era previsto na Lei de Execução Penal para os presos em regime disciplinar diferenciado e foi ampliado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para todos os internos como forma de assegurar a integridade física e mental, em conformidade com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, mas não vem sendo respeitado no estado.

A medida foi motivada após tentativas extrajudiciais para a solução do problema junto à Secretaria de Administração Penitenciária do Pará (SEAP) e de visitas da comissão de inspeção do Conselho Penitenciário do Estado do Pará (Copen/PA), do qual a DPU faz parte, às unidades penitenciárias Centro de Recuperação Masculino de Vitória do Xingu (CRMV), Centro de Reeducação Feminino de Vitória do Xingu (CRFV), Central de Passagem para Presos de Baixa Relevância Criminal, Central Integrada de Monitoramento Eletrônico (CIME), Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel (CPASI), Unidade de Custódia e Reinserção de Santarém, Unidade de Custódia e Reinserção Feminina de Santarém e Central de Custódia Provisória de Santarém.

No Centro De Recuperação Feminino de Vitória Do Xingu (CRFV), tanto a diretoria quanto algumas detentas afirmaram que o banho de sol é diário e dura aproximadamente uma hora e meia, meia hora a menos que o previsto por lei. Algumas presas da cela A1, no entanto, relataram não possuir o mesmo direito e que há diferenças de tratamento entre elas. Já no Complexo Penitenciário do Xingu, identificou-se que os detentos só têm direito ao banho de sol duas ou três vezes por semana e em período menor do que duas horas.

Situação mais crítica foi relatada na Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel (CPASI), onde os presos afirmaram que o banho de sol ocorre, no máximo, uma vez por semana e por poucos minutos, sendo eles obrigados a permanecerem sentados com a mão na cabeça, na posição chamada de “procedimento”. No Centro de Custódia e Reinserção de Santarém, os internos alegam que banho de sol ocorre também apenas uma vez por semana e por, em média, 15 minutos. A falta de periodicidade também foi registrada no Semiaberto e no Centro de Custódia Provisória de Santarém.

Na tentativa de solução administrativa, a DPU, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PA) e a Sociedade Paraense de Direitos Humanos (SDDH), enviou à Seap, em novembro de 2023, uma recomendação solicitando o cumprimento do entendimento do STF e o retorno das visitas íntimas nos presídios do estado. Em resposta, o órgão alegou que a inexistência de protocolo no âmbito estadual, bem como a perda do direito à relação íntima, é parte integrante da prisão decorrente de condenação criminal, reconhecendo somente a legitimidade das medidas previstas na lei 7210/84, Lei de Execução Penal.

Para o defensor regional de direitos humanos da DPU no Pará, Marcos Wagner Teixeira, “a restrição a esse direito básico do apenado além de ofender a dignidade dos presos, por ocasionar tratamento degradante, ainda faz os custos do Estado aumentarem, pois a falta de exposição solar ou de atividades físicas provocam sérios problemas de saúde, sendo muito comum no sistema penal surtos de sarna, por exemplo, o que aumenta consideravelmente os gastos com a saúde dos detentos”, explicou.

A DPU pede ao Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que, caso o pedido seja aceito, qualquer restrição à suspensão do direito ao banho de sol no período assegurado seja feita mediante ato administrativo fundamentado.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União