DPU – Direitos Humanos

GT Rua

Pessoas em situação de rua, condição em que passam a viver após perder a maioria dos vínculos sociais, estão sujeitas a constantes violações dos poucos direitos que ainda mantêm. Por isso, são um dos públicos mais vulneráveis atendidos pela Defensoria Pública da União.

O termo pessoas em situação de rua ressalta o caráter temporário e sua abordagem coletiva, além de substituir designações pejorativas, que focam no aspecto individual da condição, como se a pessoa fosse a única responsável pela vida que leva, gerando estigmas, discriminações e preconceitos de toda ordem.

Os fatores que podem colocar alguém em situação de rua são de ordens variadas (sociais, econômicos, culturais, jurídicos, familiares e pessoais), podendo ocorrer, a título exemplificativo, por força de crises econômicas na macroeconomia, por carência financeira do indivíduo, violência domiciliar ou comunitária, falta de acesso a direitos básicos, desemprego, quebras de vínculos familiares, perda de algum ente querido, dependência química ou doença mental, perda da autoestima, dentre outros. 

A realidade vivenciada pelas pessoas em situação de rua é de cotidianas violações de direitos humanos e a grande maioria dessa população não é alcançada pelos programas governamentais. A DPU atua para garantir direitos e acesso a políticas públicas, judicialmente ou por meio de pedidos administrativos, que permitam às pessoas em situação de rua a reconstrução da vida de forma digna e autônoma. 

O GT Rua possui competência para: 

  1. Promover a defesa dos direitos das pessoas em situação de rua ou em acolhimento;
  2. Atuar extrajudicialmente, de forma dialógica com os entes públicos responsáveis e a rede de proteção, na construção de projetos visando criar ou promover o acesso a políticas públicas, a restauração da dignidade e a reinserção ao meio social e comunitário das pessoas em situação de rua;
  3. Monitorar as políticas públicas que possam abranger a população em situação de rua;
  4. Fomentar a integração da Defensoria Pública da União às redes e órgãos de proteção e assistência às pessoas em situação de rua.

Conheça seus Direitos

A DPU tem conseguido vitórias judiciais em processos de liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social (PIS) para pessoas em situação de rua independentemente de se encontrarem dentro das possibilidades previstas de saque (demissão sem justa causa, desastre natural e doença grave, por exemplo). O argumento levado ao Judiciário é o de que, em casos excepcionais, como os que envolvem extrema vulnerabilidade social, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana deve ser sobreposto às hipóteses legais de saque do FGTS e do PIS. 

Notícias

NORTE: Juliana Bastos Nogueira Soares (Portaria 261/2023)

NORDESTE: Diego Bruno Martins Alves (Portaria 1.253/2023)

CENTRO-OESTE: Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira (Portaria 1420/2024)

SUDESTE: Bruno Marco Zanetti (Portaria 934/2024)

SUL: Alan Rafael Zortea da Silva (Portaria 1383/2024)

Baixada Fluminense/RJ: Marco Antônio Dominoni dos Santos (Portaria 201/2023)

Cuiabá/MT: Maria do Carmo Goulart Martins Setenta (Portaria 386/2023)

Curitiba/PR: Érica de Oliveira Hartmann (Portaria 1.445/2024)

Fortaleza/CE: Carlos Eduardo Barbosa Paz (Portaria 1.178/2023)

Foz do Iguaçu/PR: João Juliano Josué Francisco (Portaria 771/2020)

Mato Grosso: Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira (Portaria 771/2020)

Osasco/SP: Tadeu Rodrigues Monteiro Ceia (Portaria 695/2024)

Rio Grande do Sul: Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa (Portaria 922/2018)

Santa Catarina: VAGO

São Paulo: Camila Taliberti Pereto (Portaria nº 1013/2021)

E-MAIL: gtrua@dpu.def.br

COORDENADORA: Paloma Nascimento Cotrim Leiva