GT Combate à Escravidão Contemporânea
Atuação
O Grupo de Trabalho de Combate à Escravidão Contemporânea acompanha e integra as ações de fiscalização e combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil, em parceria com outros órgãos públicos, e oferece assistência jurídica ativa para trabalhadores resgatados dessa situação. Entende-se que qualquer forma de trabalho que viole a dignidade humana — seja por condições humilhantes e inseguras ou pela criação de dependência financeira, como o endividamento — caracteriza escravidão contemporânea, garantindo a essas vítimas o direito à orientação jurídica prestada pela DPU.
Conheça seus direitos
O entendimento sobre o que é o trabalho escravo ou o trabalho em condições análogas à escravidão tem se ampliado. Normalmente é associado à situação em que o uso da violência contra o trabalhador elimina seu direito de liberdade, inclusive de se locomover. Atualmente, sempre que alguém estiver em situação de trabalho que afete a dignidade humana, por condições humilhantes e inseguras, ou pela criação de dependência, como o endividamento, ele será considerado um trabalhador escravo. Além de ser um problema trabalhista, é também uma questão penal, porque o empregador e os responsáveis podem ser punidos com pena de prisão. Milhares de brasileiros estão vulneráveis ao trabalho escravo em razão da insegurança econômica.
Quem são os trabalhadores e as trabalhadoras em condição análogas à escravidão:
- Forçados a trabalhar contra a própria vontade, seja por vigilância ostensiva ou outra forma de constrangimento.
- Submetidos pelo empregador à situação de endividamento (por comida, alojamento ou transporte), que não conseguem saldar.
- Têm documentos e objetos pessoais retidos pelo empregador para impedir sua saída.
- Trabalham em condições degradantes, sem proteção à saúde ou à vida e sem respeito a seus limites físicos.
- Têm jornada de trabalho exaustiva, sem período de descanso e além do tempo permitido pela legislação.
A Defensoria Pública da União atua prestando orientação jurídica quanto aos direitos trabalhistas e demais direitos dos trabalhadores e trabalhadoras resgatados(as), a exemplo de questões relacionadas à regularização migratória, bem como adotando as medidas cabíveis para resguardar estes direitos, como a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com empregadores para pagamento das verbas trabalhistas e indenização por danos morais; ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) na Justiça do Trabalho, objetivando resguardar estes direitos, encaminhamento aos órgãos competentes para regularização documental, dentre outras medidas.
Notícias
Membros(as)
Os/As membros/as que compõem os Grupos de Trabalho da DPU são Defensores/as Públicos/as Federais designados/as mediante seleção por edital para atuação na região correspondente à sua lotação.
NORTE: Fernando Levin Cremonesi (Portaria 1.343/2024)
NORDESTE: Izabela Vieira Luz (Portaria 659/2024) – Coordenadora
CENTRO-OESTE: Jovino Bento Júnior (Portaria 483/2025)
SUDESTE: Ricardo Kifer Amorim (Portaria 659/2024)
SUL: César de Oliveira (Portaria 730/2025)
Pontos Focais
Os pontos focais dos Grupos de Trabalho são Defensores/as Públicos/as Federais ou Servidores/as Públicos/as Federais designados/as para atuação local na unidade da DPU onde estão lotados/as.
Belo Horizonte/MG: Fabiana Nunes Henrique Silva (Portaria 716/2024)
São Paulo/SP: Murillo Ribeiro Martins (Portaria 1.066/2023)
Vitória/ES: Karina Rocha Mitleg Bayerl (Portaria 165/2023)
E-mail: gttrabalhoescravo@dpu.def.br / trabalhoescravo@dpu.def.br
Coordenadora: Izabela Vieira Luz (Portaria 826/2023)