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Operação Resgate: maior ação de combate ao trabalho escravo resgata 532 pessoas

Brasília – Em agosto, a Operação Resgate 3 retirou 532 trabalhadores de condições de trabalho escravo contemporâneo. Mais de 70 equipes de fiscalização participaram de 222 inspeções em 22 estados e no Distrito Federal. Essa é a maior ação conjunta de combate ao trabalho escravo e tráfico de pessoas no Brasil e é resultado do esforço de seis instituições que participaram de coletiva de imprensa nesta terça-feira (5): Defensoria Pública da União (DPU), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Durante a coletiva realizada no auditório do MTE, em Brasília, foi divulgado que os estados com mais pessoas resgatadas foram Minas Gerais (204), Goiás (126), São Paulo (54), Piauí (42) e Maranhão (42). Houve resgates em 15 estados das 23 unidades alvo de ações: AC, BA, ES, GO, MA, MG, MT, PE, PI, PR, RJ, RO, RS, SP e TO. Entre as atividades econômicas com maior número de vítimas na área rural estão o cultivo de café (98), cultivo de alho (97) e cultivo de batata e cebola (84). Na área urbana, destacaram-se os resgates ocorridos em restaurantes (17), oficina de costura (13) e construção civil (10), além de trabalho doméstico.

O resgate de trabalhadores domésticos chegou a 10, dos quais três homens e sete mulheres, entre elas uma idosa de 90 anos que trabalhou por 16 anos sem carteira assinada na residência de uma empregadora de 101 anos no Rio de Janeiro. A vítima é a pessoa mais idosa já resgatada de trabalho escravo no Brasil.

As equipes flagraram 26 crianças e adolescentes submetidos a trabalho infantil, das quais seis também estavam sob condições semelhantes à escravidão. Ao menos, 74 do total de resgatados na Operação Resgate 3 também foram vítimas de tráfico de pessoas.

Os trabalhadores já receberam, aproximadamente, R$ 3 milhões em verbas rescisórias e já foram pagos cerca de R$ 2 milhões em danos morais coletivos. O valor total será maior, pois muitos pagamentos ainda estão em processo de negociação com os empregadores ou serão judicializados.

Entre as operações que mais chamaram a atenção das equipes está o resgate de 97 trabalhadores que atuavam na colheita do alho em Rio Paranaíba (MG), entre eles, seis adolescentes, dos quais uma grávida. No ambiente de trabalho, não havia banheiro suficientes, local para aquecimento da alimentação e cadeiras para os empregados se sentarem. Os trabalhadores não tinham carteira de trabalho assinada nem receberam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Foto: Ailton Freitas/DPU

Atuação da DPU

De acordo com o defensor público-geral federal (DPGF) em exercício, Fernando Mauro, 17 defensores públicos federais participaram das ações da Operação Resgate 3. “A DPU presta assistência jurídica imediata aos trabalhadores resgatados, adotando medidas para o pagamento das verbas trabalhistas (caso não haja o pagamento espontâneo a partir da autuação da auditoria fiscal do trabalho), negociando dano moral individual em favor do trabalhador, dando assistência na regularização documental, direcionando-os para a rede de proteção, quando necessário; e atuando para obtenção de benefício assistencial ou previdenciário, quando for identificada essa possibilidade”.

A defensora pública federal Izabela Luz, coordenadora do Grupo de Trabalho Assistência às Trabalhadoras e Trabalhadores Resgatados de Situação de Escravidão da DPU (GTTE), explicou quais são os tipos de trabalho escravo contemporâneo. “Trabalhadores em condições análogas à escravidão são aqueles forçados a trabalhar contra a própria vontade; submetidos pelo empregador à situação de endividamento (por comida, alojamento ou transporte) que não conseguem saldar; que têm documentos e objetos pessoais retidos pelo empregador para impedir sua saída; os que trabalham em condições degradantes, sem proteção à saúde ou à vida e sem respeito a seus limites físicos; quem tem jornada de trabalho exaustiva, sem período de descanso e além do tempo permitido pela legislação”.

Durante as operações de resgate dos trabalhadores, a DPU também os orienta sobre seus direitos, garantias trabalhistas e previdenciárias, para, a partir dessa conscientização, reduzir a possibilidade de essas pessoas voltarem a ser vítimas de trabalho escravo. Essa atribuição foi formalmente estabelecida pela Portaria n° 3.484/2021, do então Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, em 2022, quando a DPU aderiu formalmente ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo.

O fluxo aponta a DPU como órgão receptor de denúncias e que atua, em parceria com os demais órgãos, no planejamento e participação das Operações de Fiscalização de Trabalho Escravo, com foco na prestação da assistência jurídica aos trabalhadores resgatados. A portaria formaliza um fluxo de atuação que já vinha sendo praticado pelas instituições presentes na coletiva, que compõem o Grupo Especial Móvel de Fiscalização (GEFM).

Ao todo, 80 defensoras e defensores públicos federais atuam nas operações de resgate de trabalhadores submetidos a situação de escravidão através do Grupo Especializado de Assistência a Trabalhadores/as Resgatados/as de Situação de Escravidão (Getrae). Parte deles integra o Grupo de Trabalho Assistência às Trabalhadoras e Trabalhadores Resgatados de Situação de Escravidão da DPU (GTTE), que é responsável pelas normatizações relativas ao tema, monitoramento dos casos relacionados a trabalho escravo em trâmite na DPU, consolidação dos dados, debate de soluções para o assunto, entre outros. O grupo também recebe denúncias de trabalho análogo à escravidão através do e-mail trabalhoescravo@dpu.def.br.

Foto: Ailton Freitas/DPU

Parceiros

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou a importância do resgate das pessoas que trabalham sem condições dignas, mas ressaltou ainda mais a necessidade de prevenção para que outras pessoas não sejam submetidas a essas condições. “Não é possível que a gente continue tendo empresas e pessoas físicas que coloquem o ser humano num trabalho análogo à escravidão. Precisamos provocar a indignação das pessoas e convencer os empregadores a cumprirem os acordos trabalhistas, as convenções coletivas. Essa mancha é uma agressão às pessoas e ainda compromete a imagem do nosso país. Queremos que a sociedade se mova e reduza drasticamente esses números até zerá-los”.

Também participaram da coletiva de imprensa procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira; o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador da Câmara Criminal do MPF; o diretor de Operações da PRF, Marcus Vinícius de Almeida; e o delegado federal Henrique Oliveira Santos, responsável pelo Núcleo de Repressão ao Trabalho Forçado (Nutraf) da PF.

Dia Internacional para a Memória do Tráfico de Escravos e sua Abolição

O mês em que é feita a operação é marcado pelo Dia Internacional para a Memória do Tráfico de Escravos e sua Abolição, instituído em 23 de agosto pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco), bem como pela data de falecimento do abolicionista Luís Gama (24 de agosto de 1882), patrono da abolição da escravidão no Brasil.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União