GT Combate à Escravidão Contemporânea
O Grupo de Trabalho de Combate à Escravidão Contemporânea (GTCEC) acompanha e integra as ações de fiscalização do trabalho escravo organizadas em parcerias com outros órgãos e promove a busca ativa de assistência jurídica de trabalhadoras e trabalhadores resgatados de situação de escravidão.
Cabe ao Grupo de Trabalho identificar dificuldades políticas e processuais à prevenção e enfrentamento do trabalho escravo com o objetivo de propor e debater soluções; mapear os procedimentos judiciais em que se debate a temática do trabalho escravo ou a condenação de pessoas físicas ou jurídicas sobre o tema, seja em sede de tutela individual ou coletiva; e monitorar os casos relacionados a trabalho escravo em trâmite na DPU, consolidando os dados necessários a subsidiar políticas públicas visando à erradicação do trabalho escravo.
Conheça seus Direitos
O entendimento sobre o que é o trabalho escravo ou o trabalho em condições análogas à escravidão tem se ampliado. Normalmente é associado à situação em que o uso da violência contra o trabalhador elimina seu direito de liberdade, inclusive de se locomover. Atualmente, sempre que alguém estiver em situação de trabalho que afete a dignidade humana, por condições humilhantes e inseguras, ou pela criação de dependência, como o endividamento, ele será considerado um trabalhador escravo. Além de ser um problema trabalhista, é também uma questão penal, porque o empregador e os responsáveis podem ser punidos com pena de prisão. Milhares de brasileiros estão vulneráveis ao trabalho escravo em razão da insegurança econômica.
Quem são os trabalhadores e as trabalhadoras em condição análogas à escravidão:
- Forçados a trabalhar contra a própria vontade, seja por vigilância ostensiva ou outra forma de constrangimento.
- Submetidos pelo empregador à situação de endividamento (por comida, alojamento ou transporte), que não conseguem saldar.
- Têm documentos e objetos pessoais retidos pelo empregador para impedir sua saída.
- Trabalham em condições degradantes, sem proteção à saúde ou à vida e sem respeito a seus limites físicos.
- Têm jornada de trabalho exaustiva, sem período de descanso e além do tempo permitido pela legislação.
Notícias
NORTE: Fernando Levin Cremonesi (Portaria 1.343/2024)
NORDESTE: Izabela Vieira Luz (Portaria 659/2024) – Coordenadora
CENTRO-OESTE: VAGO
SUDESTE: Ricardo kifer Amorim (Portaria 659/2024)
SUL: Guillermo Rojas de Cerqueira César (Portaria 410/2023)
E-MAIL: gttrabalhoescravo@dpu.def.br
trabalhoescravo@dpu.def.br
COORDENADORA:Izabela Vieira Luz (Portaria 826/2023)
Belo Horizonte/MG: Fabiana Nunes Henrique Silva (Portaria 716/2024)
São Paulo/SP: Murillo Ribeiro Martins (Portaria 1.066/2023)
Vitória/ES: Karina Rocha Mitleg Bayerl (Portaria 165/2023)