GT Catadoras e Catadores
O Grupo de Trabalho Catadoras e Catadores é responsável pela defesa dos direitos das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, na forma da Lei n. 12.305/2010. O grupo promove junto ao poder público e ao setor empresarial a defesa da inclusão social e a emancipação econômica das catadoras e dos catadores no sistema de coleta seletiva.
Além disso, o GT acompanha os processos de encerramento das atividades dos lixões, primando por medidas de inclusão social das catadoras e catadores, e subsidia a Defensoria Pública-Geral da União na implantação da coleta seletiva solidária.
O GT Catadoras e Catadores contribui na elaboração de políticas públicas visando ao incentivo à organização das catadoras e dos catadores sob a forma de cooperativas ou associação. Fomenta também a criação de espaços participativos na formulação das políticas nacional, estadual e municipal de resíduos sólidos, bem como consolida os dados referentes à situação dos lixões e dos trabalhadores que atuam na coleta de materiais recicláveis ou reutilizáveis.
Conheça seus Direitos
É importante conhecer as oportunidades que o governo oferece para substituir a ocupação atual por outra mais produtiva e rentável. Os catadores precisam estar organizados em grupos ou cooperativas para aproveitarem as oportunidades criadas a partir da implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A logística reversa, por exemplo, é uma oportunidade de fomentar as organizações de catadores, principalmente, no setor de embalagens. As empresas que geram esses produtos devem reduzir em 22% o volume total de embalagens que chegam aos aterros sanitários. A coleta seletiva municipal também é uma fonte de recurso para viabilizar as iniciativas produtivas dos catadores de material reciclável.
Notícias
NORTE: Aline Memória de Andrade (Portaria 1018/2022)
NORDESTE: Thales Leal Gomes (Portaria 1018/2022)
CENTRO-OESTE: Antonio Carlos Torres de S. de Maia e Padua (Portaria 662/2023) – Coordenador
SUDESTE: Edilon Volpi Peres (Portaria 931/2024)
SUL: Denise Tanaka dos Santos (Portaria 988/2023)
FORTALEZA: Carlos Eduardo Barbosa Paz (Portaria 119/2023)
SALVADOR: Izabela Vieira Luz (Portaria 501/2023)
RIO DE JANEIRO: Cláudio Luiz dos Santos (Portaria 1.203/2024)