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Formulário online permite denúncias de violação de direitos humanos
Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU), por meio da Coordenação de Apoio à Atuação no Sistema Interamericano de Direitos Humanos (CSDH), está oferecendo à população a possibilidade de preencher um formulário para denunciar e pedir ajuda em caso de violação de direitos humanos.
O Formulário de Atendimento Inicial CSDH pode ser respondido virtualmente por qualquer pessoa e as respostas são registradas automaticamente no sistema da DPU. Ele está disponível por meio da plataforma digital gratuita Google Forms. Para acessá-lo, clique aqui.
A iniciativa busca otimizar a atuação na defesa dos direitos humanos, padronizar a assistência jurídica integral e gratuita e aperfeiçoar a recepção de demandas externas.
O subdefensor público-geral federal, Jair Soares Júnior, explica que “esse formulário é uma ferramenta para ampliar o acesso de potenciais vítimas de violação de direitos humanos à assistência e às atividades prestadas pela DPU junto aos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH)”.
A seguir, apresentamos algumas perguntas e respostas, para tirar as principais dúvidas sobre o formulário.
Qualquer pessoa vítima de violação de direitos humanos pode preencher o formulário?
Sim. Qualquer vítima de violação dos direitos humanos consignados na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) ou nas demais normas interamericanas previstas no art. 23 do Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, desde de que em face do Estado brasileiro, e que presentes os critérios de hipossuficiência por vulnerabilidade econômica (Resolução CSDPU nº 133, de 7 de dezembro de 2016), e/ou vulnerabilidade social (criança e adolescente, idoso, pessoa portadora de necessidades especiais, mulher vítima de violência doméstica e familiar, pessoa em situação de rua, preso (a) ou egresso do sistema prisional, indígena, imigrante/refugiado, quilombola, vítima de tráfico de pessoas, vítima de trabalho escravo, LGBTI, entre outros).
Que tipos de casos se enquadram no trabalho da CSDH?
A CSDH atuará nos casos de violações aos direitos humanos consignadas nas normas interamericanas, em face do Estado brasileiro, que atendam aos requisitos de admissibilidade das denúncias e/ou medidas cautelares estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Após o registro de um caso, o que ocorre na sequência? Como a DPU atua?
1) Registrada a resposta ao formulário, a CSDH abrirá processo para acompanhamento interno e analisará, fundamentalmente:
(i) se o solicitante atende aos critérios de vulnerabilidade econômica e/ou social para a assistência jurídica gratuita;
(ii) se os direitos indicados como violados são direitos protegidos pelas normas interamericanas, essencialmente a Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos;
(iii) se a responsabilidade pelas violações pode ser atribuída ao Estado brasileiro, por ação ou omissão;
(iv) se o caso cumpre com os requisitos de admissibilidade do art. 46 da CADH (interposição e esgotamento dos recursos internos, prazo de seis meses desde a notificação da definição definitiva, ausência de litispendência internacional) ou se enquadra em alguma das hipóteses de exceção (art. 46.2, CADH);
(v) se o caso observa os requisitos para manejo de medidas cautelares junto à CIDH, nos termos dos art. 25 do Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
2) A análise realizada pela CSDH será consignada em Manifestação, através da qual poderá sugerir: o envio do caso à Rede de Atuação no Sistema Interamericano de Direitos Humanos (Rede SIDH), quando presentes os requisitos de admissibilidade ou quando houver dúvida sobre o preenchimento destes; o arquivamento da solicitação quando o caso não atender aos requisitos de admissibilidade da CADH, ou quando não for possível avaliá-los pela ausência ou insuficiência da documentação encaminhada.
3) Presentes os requisitos de admissibilidade, o caso será encaminhado à deliberação da Rede SIDH, oportunidade em que será definida a atuação da Defensoria Pública da União (DPU). Entre as possíveis atuações da DPU junto à CIDH estão o envio de denúncia; o envio de pedido de medidas cautelares; petições de atualização; petição de habilitação da DPU enquanto co-peticionária, entre outras.
A DPU entra em contato depois de preenchido o formulário? Como acompanhar o andamento?
O solicitante será comunicado, via e-mail, sobre todas as etapas acima delineadas, e poderá manter contato com a CSDH através do e-mail csdhinternacional@dpu.def.br.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União