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DPU sugere ao Executivo Federal indulto para mulheres privadas de liberdade
Brasília – Comprometida com a missão de promover direitos humanos, a Defensoria Pública da União (DPU) pediu que o Executivo Federal edite um decreto de indulto para mulheres em situação de prisão que se enquadrem em determinados requisitos. A nota técnica foi encaminhada à Presidência da República e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) na última segunda-feira (6).
Ao apresentar a proposta, a DPU argumenta que o instrumento é fundamental à política criminal do Brasil, uma vez que o país apresenta graves problemas relacionados ao encarceramento feminino. A Defensoria entende que o campo jurídico, enquanto espaço da sociedade com forte impacto sobre a realidade, deve ter atuações que lutem para a efetivação de direitos e a implementação de prioridades institucionais em relação às mulheres.
A proposta de indulto abrange mulheres que se enquadrem em quesitos avaliados como agravantes de vulnerabilidade. São eles a maternidade; a gestação; serem migrantes; indígenas; transgênero; com deficiência ou doenças graves; vítimas de violência doméstica ou por razões de gênero; e já serem mais velhas que sessenta anos. Também foram considerados critérios relacionados ao tempo de pena que ainda deve ser cumprida e a existência de violência e grave ameaça no crime praticado.
Leia aqui a íntegra da nota técnica.
No documento, a DPU argumenta que a intervenção estatal é fundamental porque a edição de atos normativos faz com que situações históricas de opressão possam ser rompidas, evitadas ou ao menos minoradas.
A Defensoria embasa seus argumentos de pedido de indulto em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (SISDEPEN), expondo que “o encarceramento de uma mulher é capaz de produzir danos extensos não apenas à própria vida dela, mas de todos aqueles que deixam de contar com os serviços não remunerados de cuidado, que se estendem para muito além do afeto, incluindo providências quanto à locomoção, alimentação, e demais atribuições que possibilitam uma vivência digna”.
Mulheres em situação de vulnerabilidade
De acordo com o IBGE, o arranjo familiar formado por mulher preta ou parda com filhos moradores e sem cônjuge foi o mais contemplado pelos benefícios emergenciais concedidos pelo governo federal no período da pandemia, o que caracteriza famílias em situação de vulnerabilidade. Em julho de 2020, dois terços desses arranjos estavam em domicílios contemplados com benefícios emergenciais. É justamente esse público que mais se encaixa no pedido de indulto.
Uma vez que a realidade de grande parte das mães brasileiras é ser chefe de família de baixa renda, é delas a completa assunção das responsabilidades domésticas e financeiras do lar. Por isso, a reinserção social dessa mulher é benéfica para a sociedade como um todo. “A maternidade é exercida de forma solo, sem qualquer tipo de suporte paterno, geralmente contato com redes de apoio formadas por outras mulheres, como avós, vizinhas, etc”, esclarece o documento.
A nota foi elaborada pela Secretaria de Atuação Prisional da DPU, Grupo de Trabalho de Pessoa em Situação de Prisão e Enfrentamento à Tortura, Câmara de Coordenação e Revisão Criminal, bem como o Grupo de Trabalho Mulheres.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União