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DPU recomenda que município de Parauapebas (PA) deixe de restringir acesso à moradia

Parauapebas – A Defensoria Pública da União (DPU) enviou recomendação à Prefeitura do município de Parauapebas, no sudeste paraense, para que revogue o Decreto n° 1010/2026, que restringe o acesso à política pública habitacional sem previsão legal. Para a DPU, a prefeitura extrapola os requisitos de acesso que estão na Lei Complementar do município n° 36/2015 aos programas habitacionais para populações de baixa renda e vulnerabilizadas.  

Após recebimento de denúncia do Instituto Sonho do Lar (ISL) e do Movimento dos Trabalhadores sem Teto (MTST) do Pará, a DPU instaurou processo de assistência jurídica para verificar a atuação municipal. As organizações sociais acusam a prefeitura de realizar exclusão de famílias do programa em razão de participação em ocupações urbanas, prevendo sanções administrativas e impedimentos de acesso.  

O Decreto estabelece exclusão do programa habitacional para pessoas que ocupem irregularmente imóveis públicos ou privados, com invasão ou permanência não autorizada. Se excluídas, famílias são retiradas de processos seletivos habitacionais em andamento, removidas do cadastro habitacional e impedidas de participar em seleções futuras para recebimento de unidades habitacionais.  

Ocorre que a Lei Complementar, que instituiu a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, não previu em momento algum a exclusão de beneficiários, delimitando apenas critérios de acesso aos programas habitacionais, sem criar penalidades, como idade, tempo de residência no município, limite de renda, entre outras.  

Assim, o Decreto municipal criou hipóteses de sanções administrativas e impedimentos sem autorização legal específica, pois o poder regulamentar do executivo possui caráter complementar e não pode criar direitos, obrigações, restrições ou penalidades que não estejam previstas em lei.  

Para a DPU, o direito à moradia é um direito social garantido pela Constituição Federal, e a promoção de políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade é um dever dos governos de Estados, Municípios e da Federação. A DPU sustenta que o Decreto teria inovado na ordem jurídica ao criar restrições que não foram objeto da análise do legislativo municipal.  

A recomendação, assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) no Pará, Marcos Wagner Alves Teixeira, dá um prazo de 15 dias do recebimento para manifestação da Prefeitura de Parauapebas, pedindo a revogação do Decreto.  

DCC / ACAG
Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União