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DPU recomenda que Distrito Federal suspenda planos para transferência ou desativação de Centro POP

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou ao Governo do Distrito Federal que suspenda imediatamente quaisquer medidas e planejamentos que visem à transferência ou desativação do Centro de Acolhimento à População em Situação de Rua (Centro POP), localizado na Asa Sul, até a realização de processos amplos e efetivos de participação social, com escuta qualificada às pessoas em situação de rua no Distrito Federal.
Para a Defensoria, é importante que sejam ouvidos, antes de qualquer planejamento de mudança, os movimentos sociais, as instituições de acolhimento da população de rua e os conselhos e órgãos de controle com atribuição de promoção e proteção dos direitos humanos. O risco de interrupções e falta de serviço poderá causar grande impacto social na população vulnerabilizada.
Os defensores que assinam o documento demonstram grande temor de que a mudança do Centro POP venha a causar deslocamento forçado da população de rua, e apontam que a medida não pode ser baseada em preconceitos. “É importante ressaltar que deve ser prontamente rechaçada qualquer vinculação automática entre a presença de pessoas em situação de rua e o aumento da sensação de insegurança pública, já que essa vinculação reforça narrativas discriminatórias e contribui para a injusta ‘criminalização da pobreza’”, afirmam.
Ainda que preparatórias, as medidas administrativas para mudança do Centro POP que não sejam acompanhadas da participação social e institucional podem configurar a prática de higienização social. Tais práticas são incompatíveis com os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da inclusão, como também violam os direitos à cidade e à assistência social.
A recomendação também avalia a importância de que o governo distrital respeite as diretrizes da Resolução 40/2020 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), em especial no combate à discriminação e a convivência pacífica da população de rua nos espaços públicos, e a decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, que impede práticas que resultem em exclusão territorial e medidas de caráter higienista.
O documento é assinado pelo defensor regional de direitos humanos no Distrito Federal, Amadeu Alves de Carvalho Júnior; e pelos defensores públicos federais Marcos Wagner Alves Teixeira, Carlos Eduardo Barbosa Paz e Paloma Nascimento Cotrim Leiva, integrantes do Grupo de Trabalho Rua da DPU, responsável pela defesa dos direitos e pelo fomento das políticas públicas que afetam diretamente populações em situação de rua ou em acolhimento.
A Recomendação pode ser lida na íntegra aqui.
DCC/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União