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DPU recomenda adequação da aplicação de cotas raciais em concursos públicos
Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) expediu recomendação ao Ministério da Igualdade Racial (MIR) e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para a adoção de medidas de aperfeiçoamento da aplicação da política de cotas étnico-raciais em concursos públicos federais. A instituição aponta a necessidade de impedir práticas que esvaziem a efetividade da reserva mínima de vagas para pessoas negras, especialmente o fracionamento indevido de vagas e a aplicação irregular da chamada “dupla inscrição”.
A recomendação foi elaborada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais (GTPE) da Defensoria, após a análise de irregularidades identificadas no concurso público do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), com base no marco constitucional das ações afirmativas, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e na legislação vigente sobre cotas étnico-raciais no serviço público.
No documento, a DPU afirma que a reserva de vagas para pessoas negras constitui medida de justiça compensatória e que o percentual de 20%, então previsto na Lei n° 12.990/2014, representa um patamar mínimo constitucional, devendo ser aplicado de forma efetiva, e não meramente simbólica. A recomendação destaca que inserir critérios que reduzam artificialmente o número de vagas destinadas às cotas, como a divisão por especialidades ou a realização de sorteios prévios, configura desvirtuamento da política pública.
A DPU também registra que a prática de aplicar o percentual de reserva sobre subgrupos de vagas, em vez do total ofertado no concurso, produz efeitos excludentes sobre pessoas negras e pode caracterizar racismo institucional estrutural. Além disso, o texto registra que orientações normativas anteriores não podem mais ser aplicadas, uma vez que foram superadas pela legislação atualmente em vigor, como a Lei nº 15.142/2025 e o Decreto nº 12.536/2025.
Entre as providências que devem ser tomadas estão a expedição de orientação normativa aos órgãos da administração pública federal para vedar expressamente o fracionamento indevido de vagas; a criação de sistema de revisão prévia de editais de concursos públicos; a instituição de canal específico para denúncias sobre irregularidades na aplicação das cotas raciais; e o estabelecimento de protocolo de fiscalização periódica da política, com produção de relatórios sobre sua efetividade.
A Defensoria ainda recomenda a capacitação obrigatória de servidores responsáveis pela elaboração de editais e pela condução de concursos públicos, bem como a inclusão, nos editais, de informações claras e detalhadas sobre o número de vagas reservadas, critérios de classificação, procedimentos de heteroidentificação e canais para apresentação de recursos e denúncias.
O MIR e o MGI devem informar à DPU, no prazo de 30 dias, as providências adotadas. Em caso de não atendimento injustificado, medidas judiciais poderão ser ajuizadas.
A recomendação é assinada pelo defensor público federal Yuri Costa, coordenador do GTPE, pela defensora pública federal Natália Von Rondow e pelo defensor público federal Raphael Santoro.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União