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DPU questiona remoção compulsória de pacientes moradores de hospital no RS

Porto Alegre – A Defensoria Pública da União (DPU) encaminhou recomendação ao Governo do Rio Grande do Sul pedindo que o estado não promova a remoção compulsória de 18 ex-pacientes portadores de hanseníase e de 45 pacientes psiquiátricos que moram atualmente no Hospital Colônia Itapuã (HCI), situado no município de Viamão (RS), na região metropolitana da capital gaúcha.

Na recomendação encaminhada ao estado e ao município, o defensor regional de Direitos Humanos no Rio Grande do Sul (DRDH/RS), Daniel Mourgues Cogoy, argumenta que a remoção compulsória viola a preservação dos direitos humanos de pessoas que moram há décadas no local. Por isso, solicita que seja promovida regularização fundiária, mantendo os pacientes no hospital. Alternativamente, pede que seja respeitada a vontade de cada um, permitindo aos residentes que recusem a remoção para outros locais.

O plano de desocupação e desativamento do hospital foi objeto de discussão entre os entes federativos, resultando em uma Lei aprovada pela Câmara Municipal de Viamão e em um convênio entre o Município de Viamão e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul para o fechamento do Hospital Colônia e a realocação dos pacientes em outros locais.

Entretanto, a recomendação alerta que isso afrontaria a dignidade das pessoas que vivem no HCI, afetando tanto os moradores do hospital que residem em casas dentro do estabelecimento, como os pacientes que necessitam de cuidados médicos e moram na enfermaria.
A recomendação ainda destaca que o Brasil reconheceu os danos causados pela política de isolamento forçado de pessoas atingidas pela hanseníase, entre as décadas de 1920 e 1980.

“O país estabeleceu um programa administrativo para reparação material disposto na Lei nº 11.520/2007. Esta Lei autoriza o poder executivo do Governo a assegurar pensões mensais vitalícias de caráter especial e intransferível para pessoas atingidas pela hanseníase que estiveram sujeitas ao isolamento compulsório em colônias segregadas até 31 de dezembro de 1986”, esclarece o documento.

Quanto aos pacientes psiquiátricos, uma vez que esses pacientes são moradores do hospital por décadas, a recomendação defende que a manutenção deles no complexo não é incompatível com a Lei 10.216, de 6 de abril de 2001 (que “dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental”).

A recomendação ainda solicitou a abertura de processo administrativo para a “regularização fundiária da posse envolvendo as famílias que residem atualmente no Hospital Colônia Itapuã e adjacências nos termos do artigo 14, IV e 15, XII, da Lei 13.465/17”, fixando prazo de cinco dias para a resposta pelo Governo do RS e pelo Município de Viamão.

 

DBH/GGS
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União