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DPU pede indenização de R$ 10 milhões por destruição de casas e escola indígena no RS
Eldorado do Sul – A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação civil pública (ACP) contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), depois que a autarquia federal destruiu — de forma indevida — casas de uma comunidade indígena que vive em Eldorado do Sul (RS) no contexto das enchentes que assolaram o estado em maio. A DPU pede diversas indenizações e atribuiu à causa o valor de R$ 10 milhões.
Antes da derrubada, a comunidade indígena Guarany da Tekoá Pekurity, composta por cerca de 40 pessoas, vivia em casas de madeira em um ponto próximo da BR 390. Além das moradias, havia lá uma escola indígena equipada com quatro painéis solares, gerador, cozinha, mesas, cadeiras e material escolar. Além disso, a região ficava próxima de um pequeno arroio, utilizado pelos indígenas para higiene e lazer e contava com energia elétrica e internet.
Apesar de estarem nesse ponto há mais de uma década, o local era considerado provisório, pois estavam previstas as obras de duplicação da rodovia. Há um processo administrativo para remover os indígenas para outro local que ainda não foi definido. Apesar disso, no dia 3 de maio os agentes do DNIT derrubaram toda a estrutura da comunidade com máquinas escavadeiras.
No momento da destruição, os indígenas não estavam nas casas, porque as chuvas que causaram enchentes em maio atingiram a comunidade e eles precisaram ir para um abrigo. Apesar da enchente, as chuvas não destruíram as moradias e os habitantes poderiam voltar a morar ali. A ação do DNIT foi filmada por pessoas que estavam no local.
“O modo de vida tradicional foi bastante impactado, pois o local em que estavam anteriormente dispunha de mel e abrigo da mata nativa contra o calor do verão. A comunidade está ocupando uma área que antes era destinada ao plantio de subsistência dentro da própria aldeia. Ou seja, eles foram deslocados do local original, estando agora muito mais próximos da rodovia”, escreveu na ação o defensor regional de direitos humanos no Rio Grande do Sul, Daniel Cogoy.
Depois da destruição indevida, os indígenas se fixaram em outro local, a cerca de 1km do ponto original, mas que é mais exposto à rodovia e não conta com a estrutura do anterior. Assim, a DPU pede as seguintes indenizações:
- por dano material sofrido pela comunidade, a ser apurado no processo;
- dano moral individual não menor que R$ 200 mil por grupo familiar;
- por dano moral coletivo, que deverá ser revertido ao fundo de reparação; por violação de direitos coletivos e/ou para fomento de políticas públicas dirigidas às comunidades indígenas.
A DPU intimou a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), para que manifeste seu interesse ou não de intervir no processo. A Defensoria também manifestou o interesse de resolver a controvérsia de forma amigável.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União