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DPU pede derrubada de veto presidencial à Lei Padre Júlio Lancelotti
Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) pediu a derrubada do veto presidencial à chamada Lei Padre Júlio Lancelotti. Em manifestação encaminhada ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (15), defensores públicos federais do Grupo de Trabalho Rua (GT Rua) apontam que o veto ao texto é uma violação aos direitos humanos no país.
“A arquitetura urbana de exclusão ou arquitetura hostil representa uma das formas de violência contra a população em situação de rua, assim como as remoções forçadas, a retirada de pertences e, apesar de um verniz formal, o veto presencial consiste em verdadeira violação aos direitos humanos”, diz parte da manifestação.
O documento da DPU é assinado pela coordenadora do GT Rua, defensora pública federal Maria do Carmo Goulart Martins Setenta, e pelo defensor público federal e ponto focal do GT em Cuiabá (MT), Renan Sotto Mayor. Eles pedem que a manifestação seja considerada na apreciação do veto no Congresso Nacional.
Citando contrariedade ao interesse público e insegurança jurídica, mensagem da última terça (13), a Presidência da República vetou integralmente o projeto de lei 488, de 2021, que altera o Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001). A implementação do novo texto vedaria o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público e ganhou o nome do padre Júlio Lancelotti, conhecido por atuar em causas sociais, incluindo a assistência a pessoas em situação de rua.
De acordo com a manifestação da DPU, encaminhada ao presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco, o Estatuto da Cidade, fixa justamente as diretrizes gerais da política urbana. “O projeto em nada destoa, nesse ponto, das demais diretrizes [da Lei], porém acrescenta importante regramento que visa maior inclusão e acesso à cidade, em obediência ao artigo 182 da Carta Magna, além de diminuir a marginalização e as desigualdades sociais agravadas por técnicas de arquitetura hostil”, diz parte da manifestação.
Além disso, ao contrário do que apontou a mensagem presidencial, em relação à expressão “técnicas construtivas hostis”, os defensores entendem que o projeto de lei não gera insegurança jurídica. Embora não haja consenso, o conceito já é bem delineado e busca incentivar a construção de espaços públicos sustentáveis e de inclusão social.
De acordo com a última estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a população em situação de rua no Brasil cresceu 38% entre 2019 e 2022, quando atingiu 281.472 pessoas. “Essas pessoas sofrem uma violação generalizada de direitos humanos, por isso, o projeto de Projeto de Lei n. 488/2021 deve ser aprovado, pois possibilita que essas pessoas não sofram ainda mais com a vida nas ruas”, dizem os defensores na manifestação da DPU.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União