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DPU divulga nota de repúdio sobre resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM)
Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) divulgou nota de repúdio a respeito da resolução 2.381/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de documento oficial com foto, tanto do examinando quanto do seu representante legal, mesmo nos casos de pessoa civilmente incapaz, para os casos de emissão de documento médico.
O artigo 3º da resolução estabelece que: “é obrigatória a identificação dos interessados na obtenção de documento médico, tanto do examinado como de seu representante legal, que deve ser realizada a partir da conferência do documento de identidade oficial com foto e indicação do respectivo Cadastro de Pessoa Física (CPF), exigência que se aplica inclusive a indivíduos considerados incapazes pela legislação”.
Apesar de reconhecer que as normas do CFM têm o propósito de estabelecer diretrizes éticas e técnicas para a prática médica no Brasil, a DPU ressalta que a exigência de identificação dos civilmente incapazes caminha na contramão das políticas públicas de inclusão, afeta negativamente o acesso à saúde e, de forma reflexa, impacta no direito ao Benefício de Prestação Continuada para pessoas com deficiência e crianças – público-alvo da instituição.
A nota da DPU destaca ainda que a restrição ao atendimento médico e pericial de crianças e adolescentes menores de 16 anos que não possuam documentos oficiais com foto, especialmente em regiões mais pobres e de difícil acesso do país, é preocupante, dado o persistente desafio da subnotificação de registros civis nessas áreas.
Outro ponto a ser considerado é que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elegeu, entre os eixos temáticos de atuação para o ano de 2024, o desafio da erradicação do sub registro, para garantir a todas as crianças o registro de nascimento. Nesse sentido, a exigência imposta pelo Conselho Federal de Medicina, representa grande retrocesso à proteção da infância e juventude, notadamente para as crianças e adolescentes com deficiência que precisam do acesso ao Sistema de Saúde e ao Benefício de Prestação Continuada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Diante do exposto, a DPU repudia integralmente a resolução CFM nº 2.381, de 20 de junho de 2024, do Conselho Federal de Medicina (CFM), por representar um retrocesso à proteção da infância e juventude, em especial para as crianças e adolescentes com deficiência que buscam o acesso à tutela de saúde e ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada.
A nota de repúdio é assinada pela defensora nacional de direitos humanos, Carolina Soares Castelliano Lucena de Castro; pela coordenadora do grupo de trabalho (GT) Saúde, Carolina Godoy Leite; pela coordenadora do GT Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência, Olinda Vicente Moreira; e pela coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária, Patrícia Bettin Chaves.
Clique aqui para acessar a Nota Técnica nº 34 – DPGU/DNDH na íntegra.
*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU):
03 – Saúde e Bem-Estar
10 – Redução das Desigualdades
16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes
GMFB/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União