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DPU denuncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos omissão do Brasil na justiça de transição

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) denunciou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) o descumprimento de medidas essenciais de justiça de transição por parte do Estado Brasileiro. Durante a audiência on-line ‘Situação das políticas de memória, verdade e justiça no Brasil’, promovida pela CIDH nesta segunda-feira (21), o defensor regional de Direitos Humanos de São Paulo (DRDH-SP), Érico Lima Oliveira, cobrou ações concretas de memória, verdade e reparação às vítimas da ditadura militar no Brasil. A audiência também contou com a participação da Coordenação de Apoio à Atuação no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, representada pela defensora pública federal Daniela Corrêa Jacques Brauner. 

A denúncia reforça a importância de manter viva a memória histórica como elemento essencial para a consolidação da democracia e a não repetição das violações de direitos humanos. Também participaram da audiência representantes da sociedade civil que cobraram pela instalação de uma Comissão Nacional da Verdade Indígena para apurar as violações de direitos humanos cometidos contra os povos indígenas no contexto da ditadura civil-militar. 

Segundo o defensor, um relatório feito pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre o Brasil com recomendações relacionadas à justiça de transição foi ignorado. “A CIDH chamou o Estado brasileiro a dar continuidade às políticas públicas que reivindicam e conservam a memória e dignidade das vítimas, difundem e preservam a memória histórica e promovem uma cultura de direitos humanos e democracia. Infelizmente, passados quatro anos da publicação deste relatório, a justiça de transição no Brasil não melhorou”, afirmou Oliveira. 

Um dos casos citados pela DPU refere-se à ação civil pública, movida em conjunto com o Instituto Vladimir Herzog contra o Município de São Paulo, exigindo a substituição de nomes de vias públicas que homenageiam pessoas responsáveis por violações de direitos humanos durante a ditadura. A medida está amparada no relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) e em legislação municipal que institui o Programa Ruas de Memória. 

A Justiça paulista, em primeira instância, reconheceu a legitimidade do pedido, determinando que a Prefeitura apresente um cronograma para implementar a política de memória histórica. Contudo, o Município recorreu, alegando que há um projeto de lei em tramitação sobre o tema. Argumento que, segundo o DRDH-SP, é insuficiente diante do histórico de descumprimento do próprio programa já existente. 

Para a Defensoria Pública da União, o caso ilustra a resistência institucional à efetivação das medidas de justiça de transição. “Em todas as cidades do Brasil há inúmeras vias públicas com nomes de figuras de destaque da ditadura civil-militar. E longe de ser um assunto local, chama-se a atenção para a cláusula federal prevista no artigo 28(2) da CIDH a qual prevê a responsabilidade internacional da República Federativa do Brasil”, destacou Oliveira. 

O defensor público federal também denunciou a omissão do Estado brasileiro no cumprimento de sentenças da própria Corte IDH. Um exemplo é a falta de reabertura da investigação sobre a tortura e morte do jornalista Vladimir Herzog. 

De acordo com a Corte, a negativa do Brasil em dar seguimento à apuração com base em limitações do direito interno constitui desacato à ordem internacional. Outro ponto crítico mencionado foi a demora em legislar sobre o crime de desaparecimento forçado de pessoas, conforme determinado no julgamento do caso Gomes Lund. 

Oliveira destacou que a ausência dessa tipificação jurídica representa uma lacuna grave na responsabilização por crimes cometidos pelo regime militar. “Em nome das milhares de pessoas mortas, torturadas, exiladas, desaparecidas, cassadas ou expulsas de seus empregos — além dos povos indígenas dizimados — a Defensoria requer o pronunciamento da Corte diante da omissão do Estado brasileiro”, concluiu o defensor. 

Lei de Anistia 

Érico Oliveira ressaltou, ainda, que o Estado brasileiro descumpriu sua obrigação de adequar seu direito interno, destacado no artigo 2º da Convenção Americana, “impedindo a investigação dos fatos e a identificação, julgamento e eventual sanção dos possíveis responsáveis por violações continuadas e permanentes, como os desaparecimentos forçados”. 

Ele também disse que três ações estão em trâmite no Supremo Tribunal Federal para revisar a Lei de Anistia. “Roga-se, portanto, ao Estado brasileiro que interprete a Lei de Anistia conforme os ditames da Corte Interamericana porque esta Corte é a que detém o monopólio da última palavra acerca da interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos”, concluiu. 

Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União