DPU – Direitos Humanos

Notícias

DPU defende inconstitucionalidade do Marco Temporal

Foto: Jamile Ferraris / Ascom DPU 

Brasília – O defensor-geral federal (DPGF), Leonardo Cardoso de Magalhães, defendeu a inconstitucionalidade do Marco Temporal em sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (10). Magalhães citou pontos que necessitam de revisão sobre o tema como a necessidade de consulta prévia aos povos originários, o respeito aos povos indígenas que optaram por não ter contato e a importância de uma definição final por parte do STF para a garantia da segurança jurídica. 

“Falar hoje sobre a Lei n°14.701/2023 é falar sobre o próprio lugar dos povos indígenas na ordem constitucional brasileira. É falar sobre o compromisso que assumimos com o Estado, com a sociedade, com o caráter jurídico, democrático e inclusivo. É, sobretudo, reconhecer que os direitos indígenas não pertencem ao passado porque são cláusulas vivas e inegociáveis da nossa constituição”, afirmou o DPGF. 

O plenário da corte iniciou nesta quarta-feira o julgamento conjunto de quatro ações que discutem a constitucionalidade da Lei n° 14.701/2023, que trata da demarcação de terras indígenas. O marco temporal é uma tese jurídica que defende que os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem ocupando fisicamente ou em disputa na data de promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988. 

A Defensoria Pública da União (DPU) é contrária ao Marco Temporal para demarcação de terras indígenas e defende que a tese é inconstitucional e prejudica os povos originários. A DPU atua como amicus curiae nos processos em curso perante o STF e busca garantir o direito originário dos indígenas à terra, que antecede a formação do Estado brasileiro, mesmo com a recente aprovação do PL aprovado no Congresso Nacional. 

Consulta prévia 

A DPU entende que deve haver uma audiência de consulta prévia pelas comunidades potencialmente afetadas pelas demarcações. A Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), prevista na Convenção 169 da OIT, é um direito fundamental de povos indígenas e comunidades tradicionais serem consultados antes de qualquer medida legislativa ou administrativa que os afete diretamente. “Sem consulta, não há cidadania. Sem consulta, não há democracia. E a consulta não é uma etapa protocolar, mas um mecanismo essencial de participação democrática destinada a segurar a manifestação dos povos indígenas”, destacou Magalhães. 

O DPGF ainda falou da importância de o tema ser votado no STF, como forma de garantir a segurança jurídica. “O desfecho mais apropriado é essa apreciação direta para a garantia segurança jurídica, garantia a estabilidade institucional e para os direitos dos povos indígenas”. 

A sessão desta quarta-feira foi apenas para a leitura do relatório do ministro Gilmar Mendes, com um resumo do caso, e a realização das sustentações orais, para a manifestação das partes envolvidas e terceiros interessados nos processos. A continuidade do julgamento para a fase de votação será marcada posteriormente. 

O Plenário analisa em conjunto a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586, todas sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. 

Confira mais fotos da audiência no STF.

Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União