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DPU critica PL que prevê regras para doações a pessoas em situação de rua em São Paulo (SP)
São Paulo – A Defensoria Pública da União (DPU), por meio do Grupo de Trabalho Rua, divulgou nota, em 28 de junho, na qual manifesta preocupação com a aprovação, em primeiro turno, do Projeto de Lei 445/2023 pela Câmara Municipal de Vereadores de São Paulo. O projeto estabelece protocolos de segurança alimentar para doações a pessoas em vulnerabilidade social. A Defensoria pede que o projeto não seja aprovado ou, caso confirmado pela casa legislativa, seja vetado pelo prefeito da capital paulista.
A instituição aponta que o texto é inconstitucional e viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade ao impor várias exigências burocráticas e financeiras para a doação de alimentos. Para a DPU, os protocolos são desproporcionais e criam barreiras para as ações solidárias, afetando organizações não governamentais (ONGs) e cidadãos que desejem doar alimentos. Além disso, interferem no direito de associação, também garantido pela Constituição Federal.
Entre os requisitos elencados que dificultariam essas doações está a necessidade de autorização prévia da Secretaria Municipal de Subprefeituras e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como a apresentação de documentação autenticada em cartório.
“A dignidade humana é o epicentro axiológico do ordenamento jurídico e fundamenta todos os direitos fundamentais, e qualquer norma que dificulte ou inviabilize o acesso a meios básicos de subsistência, como a alimentação, fere este princípio basilar. O direito à alimentação adequada é reconhecido como um direito fundamental, garantido pela Constituição da República, especialmente no art. 6º, que inclui a alimentação entre os direitos sociais”, diz um trecho da nota.
O documento da DPU destaca dados do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com as Pessoas em Situação de Rua da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), os quais apontam que o número de pessoas que vivem nas ruas da cidade de São Paulo aumentou 16,8 vezes, de dezembro de 2012 a dezembro de 2023, passando de 3.842 para 64.818 pessoas nessa condição. Já os registros do Cadastro Único do governo federal, de maio deste ano, apontam que existem 76.668 pessoas em situação de rua na capital paulista.
A Defensoria ressalta ainda que o projeto fere o Objetivo para Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 2, da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente a meta 2.1, que prevê a necessidade de “até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.”
Veja a nota aqui.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União