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DPU ajuíza ação para garantir CPF a migrantes, independente da condição migratória

Manaus – A Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas, em parceria com o Grupo de Trabalho Migrações, Apátrida e Refúgio, ajuizou na quarta-feira (1º) uma ação civil pública (ACP) para que a Receita Federal promova a emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), na categoria tributária de residente, à população migrante, independentemente da nacionalidade ou da condição migratória – regular ou irregular.

O objetivo da ação é que sejam retomados os procedimentos anteriores à Instrução Normativa da Receita Federal (nº 2.034/2021), a qual dificultou o acesso dos imigrantes ao CPF de residente. Antes da edição desta medida, para obter o CPF, o migrante poderia apresentar documentos como passaporte, ainda que vencido, cédula de identidade do país de origem ou outros documentos de viagem.

Os defensores públicos federais autores da ACP reforçam que sem a emissão do CPF o migrante se encontra em uma condição de marginalização social, sem acesso a direitos sociais básicos, como educação, saúde e trabalho. “Sem CPF, é praticamente impossível a adequada inserção da população migrante ao território brasileiro, o que, a longo prazo, desencadearia a criminalização da condição migratória, além de perpetuar a marginalização social dos migrantes”, destacam.

Em dezembro de 2020 a DPU emitiu ofício à Receita Federal esclarecendo que o direito de acesso ao CPF pelos migrantes independente da regularização migratória. Em resposta, a Receita Federal encaminhou, em fevereiro, uma nota pela qual informou que, para a emissão do CPF, bastava a apresentação do documento de identidade estrangeiro, passaporte ou documento provisório de registro nacional migratório, emitido pela Polícia Federal.

Ao longo dos meses de julho a novembro de 2021, a Defensoria passou a receber demandas que relataram dificuldades para a inscrição do CPF de pessoas com situação migratória irregular. Segundo destacam os defensores públicos federais Talita Romeu, Ronaldo de Almeida e João Chaves, “no contexto de fechamento de fronteira, o Brasil passou a adotar, de forma inconstitucional e ilegal, diversos normativos e procedimentos a fim de impedir o acesso de migrantes em vulnerabilidade social ao território nacional e de dificultar-lhes o gozo de direitos”.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União