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Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas: um cruzamento de dados sobre o crime no Brasil
Brasília – Hoje, 30 de julho, é o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Para marcar a data, a Defensoria Pública da União (DPU) traz uma série de dados que apontam a necessidade de propor um olhar interseccional para o combate à prática exploratória e de provocar questionamentos para a formulação de políticas sociais e de direitos humanos que culminem no enfrentamento ao tráfico de pessoas. Mas afinal, o que define o crime?
O tráfico de pessoas ocorre na maioria das vezes com foco na exploração sexual e no trabalho e condições análogas a de escravo. Muitas pessoas são atraídas pelos traficantes com promessas de dinheiro fácil, conforto, aventura e status, além da ideia de fuga da opressão e da pobreza. Uma vez traficadas, não conseguem livrar-se da exploração sexual ou laboral devido à situação irregular no país, privação de passaporte e desconhecimento da língua local.
As vítimas também são submetidas a rígidos monitoramentos por seguranças, violência física e psicológica e vivem com receio de atos de violência contra familiares.
No Brasil, a lei 13.344, promulgada em 2016, conceitua o crime de tráfico de pessoas da seguinte forma: “Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal; ou exploração sexual.”
Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas
O Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas, lançado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com a ONU, nos oferece um raio X da prática ilegal no Brasil entre 2017 e 2021. Os dados são alarmantes, mas podem não representar a real situação, uma vez que o país não dispõe de um sistema unificado de coleta de dados sobre o tema, o que inviabiliza o somatório das informações de maneira integral.
A partir dos dados fornecidos pela Defensoria Pública da União (DPU) e outros órgãos que tratam do tema, o documento também faz uma análise do perfil das vítimas do tráfico humano e aponta que 95% das pessoas acreditam que a pobreza é um dos principais fatores de risco. Essa condição social levaria muitas pessoas a aceitarem circunstâncias precárias de trabalho, que depois se mostrariam como situações de exploração.
O gênero das vítimas é outro recorte para se pensar o tráfico humano. A partir de informações da Polícia Federal o relatório registrou que 63,5% dos resgatados entre 2018 e 2020 eram homens, 20,6% mulheres e 16% crianças. Nesse último grupo, não se diferencia o gênero de quem foi explorado. Vale ressaltar que, enquanto a maioria das mulheres são traficadas para fins de exploração sexual, os homens são mais explorados para fins de trabalho escravo.
Outro dado preocupante, dessa vez fornecido pela DPU, está relacionado ao tráfico interno, ocorrido em território brasileiro, que representa 95% das vítimas. Já a raça é outro fator chave que movimenta a prática exploratória. O levantamento feito pelos Núcleos e Postos e do Ministério da Saúde para o relatório demonstra a transversalidade entre raça e a vulnerabilidade para o tráfico de pessoas uma vez que 63% das atendidas eram negras ou pardas enquanto apenas 22% eram brancas.
Além de trazer subsídios para reflexões contemporâneas, o Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas nos encaminha para a urgência de conhecer as faces da exploração no Brasil e os caminhos para seu enfrentamento, tendo em vista que a análise realizada, a partir dos elementos quantitativos e qualitativos, permitiu vislumbrar uma série de especificidades do tráfico de pessoas.
No entanto, também é extremamente pertinente identificar os aspectos que não foram possíveis de se visualizarem: as mulheres vítimas de tráfico para exploração laboral; as formas de servidão encontradas no Brasil; e o tráfico de indígenas e quilombolas. Ademais, ficou evidente a necessidade de se aprofundarem os estudos sobre o tráfico de pessoas trans, as particularidades do tráfico interno e internacional para a exploração sexual e a relação do migrante com situações de exploração laboral.
Acesse o relatório completo aqui.
Como a DPU atua no combate ao tráfico de pessoas
A Defensoria Pública de União, por meio do Grupo de Trabalho Assistência e Proteção à Vítima de Tráfico de Pessoas, além de ter assento nos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas nos estados, oferece assistência jurídica às vítimas desse delito. Por meio do GT, a DPU desenvolve atividades em âmbitos nacional e internacional para prevenir o tráfico de pessoas, reprimir o crime e oferecer assistência e proteção às vítimas.
Conheça seus direitos
Sempre duvide de propostas de emprego fácil e lucrativo. Antes de aceitar a proposta, leia atentamente o contrato e busque informações sobre a empresa contratante. Deixe com familiares número de telefone, endereço e localização da cidade para onde se está viajando e leve consigo contatos de organizações não governamentais e consulados. Não entregue documentos a pessoas desconhecidas e nunca deixe de se comunicar com familiares e amigos.
Se você desconfiar que alguém está sendo explorado, é possível que essa pessoa seja uma vítima de tráfico de pessoas. Denuncie. Disque 100 ou 180.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União