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Defensoria pede anulação de títulos imobiliários e proteção de comunidades tradicionais no Amapá

Macapá – A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou na última terça-feira, 23, com ação declaratória de nulidade de título e cancelamento de registro imobiliário das Fazendas Pedreira e Santa Izabel, bem como solicitando proteção das comunidades tradicionais dos Igarapés Fugido, Fugidinho, Cacau e Rio Pedreira. A ação também pede livre acesso e trânsito da população no local, a suspensão de cobranças e a proteção à posse tradicional das áreas de moradia e manejo.
O caso chegou à DPU em 2025, após denúncia de uma liderança comunitária sobre conflitos fundiários na região, que atingiam a área das fazendas e cerca de 240 famílias das comunidades tradicionais que vivem no entorno, em área rural de Macapá. De acordo com informações do Ministério Público Federal (MPF), a área é ocupada pelas populações ribeirinhas há mais de meio século, que subsistem com a extração do açaí e a pesca artesanal.
As Fazendas Pedreira e Santa Izabel abrangem a região historicamente utilizada pelas comunidades e, conforme vistorias e documentação da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), conclui-se que toda a região está inserida na bacia hidrográfica do Rio Fugido, com influência das marés do Rio Amazonas, o que indica tratar-se de área de marinha, integrando o patrimônio federal.
Além disso, lideranças comunitárias reclamam das condições do local, agravadas pelos conflitos fundiários. Os moradores tiveram acesso restrito aos açaizais, com pessoas a mando dos proprietários exigindo percentuais da produção extrativista e impondo diversos obstáculos. As fazendas também se encontram atualmente à venda, o que pode ampliar os conflitos existentes.
“A controvérsia ultrapassa os limites de mera disputa patrimonial privada e envolve a proteção de direitos fundamentais de populações tradicionais dependentes do território para sua sobrevivência”, destaca o defensor regional substituto de direitos humanos no Amapá, Marcos Wagner Teixeira, que ressalta as diretrizes da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na qual a autoidentificação, a ocupação histórica do território e a manutenção de modos próprios de vida constituem elementos suficientes para a proteção jurídica das populações tradicionais.
A DPU pediu à Justiça Federal que declare nulos os títulos dominiais de ambas as fazendas e que reconheça a natureza pública federal da área, como também que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) dê prosseguimento ao processo administrativo que reconhece as comunidades tradicionais da região, garantindo livre acesso ao território para que a população local possa manter seus meios de subsistência, sua moradia e sua expressão cultural.
DCC/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União