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Defensoria aciona Justiça Federal para garantir direito à naturalização aos migrantes sob acolhida humanitária

Foto: Freepik

Campo Grande – A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal da 3ª Região para assegurar a igualdade de tratamento entre refugiados e migrantes beneficiários de acolhida humanitária no acesso à naturalização brasileira.  

Com um pedido de tutela de urgência, a DPU pretende garantir que migrantes em situação de acolhida humanitária no Brasil possam apresentar declaração fundamentada de impossibilidade de obtenção de documentos de seus países de origem ao solicitarem a naturalização brasileira. A medida busca corrigir uma omissão inconstitucional da administração pública federal, que hoje exclui esses migrantes das previsões do artigo 57 da Portaria MJSP 623/2020. 

A norma vigente prevê que determinadas categorias de estrangeiros podem justificar a ausência de documentos exigidos para o processo de naturalização, mediante declaração fundamentada. No entanto, o texto da portaria não inclui expressamente os migrantes beneficiados por acolhida humanitária, como é o caso de muitos afegãos, venezuelanos e haitianos que ingressaram no país em contextos de crise e violência generalizada. 

A DPU atua no caso em ações individuais de migrantes que buscam a naturalização no país e, de forma coletiva, com a ação civil pública. 

A ação da DPU pede que a Justiça declare a inconstitucionalidade dessa omissão administrativa por violar os princípios da isonomia, dignidade da pessoa humana e não discriminação, previstos na Constituição Federal e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Além disso, a DPU pede que o Poder Judiciário determine à União que interprete e aplique o artigo 57 de forma extensiva, abrangendo os migrantes em acolhida humanitária. 

Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União