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Defensores de Direitos Humanos da DPU emitem nota técnica sobre vacinação em crianças
Brasília – O defensor nacional de Direitos Humanos (DNDH) em exercício da Defensoria Pública da União (DPU), André Carneiro, Leão, em conjunto com defensores regionais de Direitos Humanos emitiram uma nota técnica com orientações jurídicas, no último sábado (08), sobre a vacinação contra a Covid-19 em crianças entre 5 e 11 anos de idade. Segundo o documento, a imunização é um direito fundamental à saúde e à vida, bem como um dever do Estado.
A nota técnica destaca que a controvérsia com relação ao tema surgiu após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar a imunização em crianças de 5 a 11 anos e alguns grupos colocarem em dúvida a eficácia da vacinação nesse grupo social, mesmo sem respaldo científico.
“Há sim evidente descumprimento de preceito fundamental, com risco efetivo do perecimento do direito à vida de um número significativo de crianças”, destaca o texto ao se referir à demora no início da imunização por causa de convocação de consulta pública e condicionamento da vacinação à prescrição médica.
O grupo explanou juridicamente o motivo da imunização ser um direito fundamental à vida e um dever do Estado, com base na Constituição Federal de 1988, na Convenção sobre os Direitos das Crianças (Decreto n° 99.710/90), no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90) e na Lei n° 8.080/90.
O texto também ressaltou a eficácia e a análise técnico-científica da segurança de vacinação no grupo de 5 a 11 anos de idade, no Brasil e no mundo, além do caráter excludente que seria a exigência da prescrição médica para crianças indígenas, quilombolas, pobre e em situação de rua.
“O sistema DN/DRDH da Defensoria Pública da União reputa imprescindível, portanto, que seja empreendida, com a urgência que a situação requer, a política de ampla vacinação das crianças na forma regulada pela ANVISA e julga ilegítima toda e qualquer recomendação em sentido contrário e em desacordo com os ditames legais esposados na presente nota”, finaliza a nota técnica.
Defensoria Pública da União
Assessoria de Comunicação Social