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COP30: direito à água potável no Baixo Rio Madeira, em Rondônia, é tema de debate

Foto: ASCOM DPU

Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) iniciou esta quarta-feira (12) com um debate sobre a seca que afetou a população ribeirinha do Baixo Rio Madeira, região de Porto Velho (RO). O encontro ocorreu no estande da instituição na Green Zone da COP30 e contou com a presença do defensor nacional de direitos humanos, Frederico Soares; do defensor regional de direitos humanos em Rondônia, Thiago Roberto Mioto; do procurador da República Gabriel de Amorim; da procuradora do trabalho Camilla Holanda da Rocha; da coordenadora do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Missay Nobre da Silva; e da defensora pública federal Michelle Leite. 

O Baixo Rio Madeira é o coração da população ribeirinha de Porto Velho, de onde cerca de sete mil famílias, aproximadamente 15 mil pessoas, tiram seu sustento. Nos últimos anos, a região, que já apresentava alta vulnerabilidade social, passou a enfrentar impactos climáticos severos que agravaram ainda mais essa situação. No último ano, o rio atingiu apenas 19 centímetros de profundidade, sendo o menor nível registrado desde o início do monitoramento, na década de 1960. 

“A vida dessas populações depende do rio. Não só sobre suas questões pessoais, mas também coletivas. É um corredor logístico e provedor de alimento, então, qualquer choque que altere o nível do rio, ele afeta a dinâmica dessas comunidades”, declarou Camilla Holanda. 

Diante desse contexto, a DPU, em parceria com o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), reuniu-se com representantes das comunidades ribeirinhas e do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) para discutir ações emergenciais. 

“O Rio Madeira tem importância muito grande para Rondônia. Então é uma região de muita pressão econômica, de expansão do agronegócio, da monocultura, por isso, a necessidade de defender as comunidades tradicionais que possuem essa relação muito próxima com o rio”, afirmou o defensor público federal Thiago Mioto. 

Entre as medidas emergenciais adotadas estiveram: fornecimento de água potável em até 72h à população atingida; distribuição de alimentos, cestas básicas e materiais de higiene; e atendimentos de saúde. 

Em dezembro de 2024, a Justiça Federal concedeu decisão liminar favorável determinando “o fornecimento contínuo e adequado de água potável às comunidades ribeirinhas do Baixo Madeira”; “a distribuição emergencial de alimentos, materiais de higiene e medicamentos, em quantidade suficiente para suprir as necessidades básicas das comunidades afetadas”; e a apresentação, no prazo de 10 dias, de “um plano coordenado e integrado para enfrentamento das crises hídricas e humanitárias futuras, contemplando medidas preventivas e de resposta, como construção de poços artesianos, instalação de cisternas, ampliação de sistemas de captação e distribuição de água e implementação de sistemas de filtragem”. 

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Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União