DPU – Direitos Humanos

Notícias

Comunidades extrativistas do Pará poderão retomar manejo florestal sustentável

Altamira – As comunidades extrativistas do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Virola-Jatobá, em Anapu, sudoeste do Pará, poderão retomar em breve as atividades de manejo florestal ecológico comunitário na área. Tudo graças a uma liminar obtida pela Defensoria Pública da União (DPU) na Justiça Federal que suspendeu exigências burocráticas e multas impostas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Semas) aos assentados, medidas consideradas inviabilizadoras da continuidade dos trabalhos.

A decisão da Justiça Federal ocorreu no âmbito de ação civil pública movida pela DPU em defesa da Associação Virola-Jatobá do PDS de Anapu e da Cooperativa de Produtores Agrícolas Orgânicos e Florestais do PDS Virola-Jatobá (Coopaf). A manifestação apresentada em juízo explica que as famílias atuam na região desde 2007 no manejo florestal em terras de uso comum, o que teria contribuído para a preservação da área protegida.

A situação, entretanto, teria mudado em 2014 quando, segundo os defensores federais que atuaram no caso, teve início um massivo processo de ocupação e parcelamento irregular da área. Sem apoio de entidades governamentais, o trabalho de manejo florestal teve que ser suspenso três anos depois, pois os invasores impediram a venda e o transporte da madeira extraída.

Em 2018, foi determinada pela Justiça Federal a reintegração de posse aos assentados e retirada dos invasores que, mesmo após o cumprimento da sentença, conseguiram novamente ocupar o terreno. Outra medida judicial obrigou que a Semas, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) intervissem no caso. Segundo a DPU, no entanto, as invasões continuaram a crescer, o que teria causado danos ambientais.

Multas

Para agravar a situação, a Semas negou a renovação do licenciamento de manejo florestal para forçar a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que, entre outros, exigia das entidades representantes dos assentados a apresentação de um plano de recuperação da área desmatada pelos invasores. Mesmo sem apuração de autoria do desmatamento ilegal, a Secretaria autuou a associação e a cooperativa em valores que, somados, passam da casa dos R$ 2 milhões.

“Em diversas reuniões com a Semas, informamos que além da DPU e do Ministério Público, instituições públicas de referência como a UFPA [Universidade Federal do Pará] e a Embrapa, além do próprio Incra, asseveravam que os danos ambientais não haviam sido provocados pela Associação, mas esses testemunhos foram ignorados”, afirma a manifestação da DPU.

O documento ressaltou, ainda, que o PDS, na condição de assentamento diferenciado, deveria receber apoio governamental para ser bem-sucedido. Para os defensores públicos federais, as instituições governamentais que deveriam proteger o território, desmobilizar os ocupantes ilegais e proteger a atividade econômica sustentável falharam, principalmente ao imputar à comunidade a reparação dos danos ambientais no assentamento.

O juiz da Vara Cível e Criminal de Altamira (PA) acolheu os argumentos da Defensoria e determinou que o governo estadual suspenda as autuações. A liminar também impede a exigência de assinatura do TAC e ordena a continuidade do processo de licenciamento ambiental para o manejo comunitário sustentável.

“Há elementos indicando a exploração econômica dos recursos de forma ilícita por terceiros que, se confirmado, podem sair impunes, ao passo que os assentados regulares, além de não angariar o proveito econômico da exploração ilícita, ainda seriam obrigados a recompor a área, bem como teriam sua atividade econômica brecada pelo Estado”, destaca a decisão.

Atuaram no caso defensora regional de direitos humanos substituta no Pará e coordenadora do Comitê Altamira, Elisângela Machado Côrtes, e o defensor público federal Ben-Hur Daniel Cunha, membro do Comitê.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União