DPU – Direitos Humanos

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Brasileira e filho que estavam em campo de refugiados na Síria são repatriados após atuação da DPU

Foto: Freepik

Belém – Dando cumprimento à sentença judicial proferida em março de 2025, o governo federal realizou a repatriação da brasileira Karina Aylin Raiol Barbosa, que estava com o filho em um campo de refugiados na Síria. Eles chegaram ao Brasil na última quarta-feira, 27 de agosto. 

A ação de repatriação foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2020. O pedido liminar foi indeferido, entretanto, em março de 2025, a Justiça Federal do Pará acolheu os argumentos da DPU e determinou que o governo tomasse todas as providências para o regresso dos dois ao Brasil. 

O defensor regional de direitos humanos no Pará, Marcos Teixeira, comemorou a decisão. “O cumprimento da decisão é fruto de uma ação que começou em 2020, quando Karina já estava em um campo de refugiados na Síria. Em que pese as grandes dificuldades, nunca deixamos de acreditar que era possível reunir ela à família dela”, destacou. 

Chegada em Guarulhos 

A recepção da brasileira e do seu filho foi articulada entre a DPU, o Ministério das Relações Exteriores, a Polícia Federal e a Organização Internacional para as Migrações (OIM). Ao chegar no país, a jovem foi ouvida pela Polícia Federal por pouco mais de uma hora. Mãe e filho também receberam atendimento médico e deixaram o Aeroporto Internacional de Guarulhos pela área restrita. 

Toda a ação foi acompanhada pelo Grupo de Trabalho de Assistência e Proteção a Vítimas de Tráfico de Pessoas (GTTP) da DPU, por meio da coordenadora e defensora pública federal Ana Claudia de Carvalho Tirelli. Na ocasião, foram prestadas orientações à família em relação à identificação civil da criança, apoio psicológico e eventual acionamento da rede de proteção de segurança. 

Longo processo 

A DPU foi à Justiça para trazer Karina de volta ao Brasil ainda em 2020, durante a pandemia de covid-19. No decorrer das idas e vindas do processo, o principal argumento da União era que Karina não havia manifestado seu desejo de deixar a Síria. O outro argumento era a inexistência de previsão legal para custear as despesas no exterior nem para retirar a brasileira e seu filho da Síria. 

Para contestar a alegação de que a paraense não havia se manifestado, a DPU anexou ao processo um vídeo em que Karina diz expressamente que gostaria de retornar com o filho menor de idade ao Brasil. Na ocasião, a Defensoria informou ao juízo que Karina estava, provavelmente, em um campo de refugiados onde se tornou impossível estabelecer contato com ela. 

Algumas notícias que chegaram ao conhecimento da DPU informavam que a brasileira estava em uma cela isolada, com o estado de saúde gravemente comprometido e sem possibilidade de receber auxílio médico nem remédios da Cruz Vermelha. Diante desse quadro, a magistrada julgou procedente o pedido da DPU, destacando a importância de se assegurar o direito à vida e à saúde. 

“Diante das condições precárias dos campos de refugiados na Síria e da grave instabilidade política e social naquele país, cumpre ao Estado brasileiro atentar para seu dever de defesa e proteção do menor, especialmente quanto ao dever de assegurar o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e à dignidade, devendo colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão (Constituição, art. 227)”, diz em trecho da sentença. 

Quanto à suposta inexistência de previsão legal para custear as despesas no exterior, a Justiça Federal destacou que “o retorno ao Brasil de cidadão brasileiro, custeado pelo Estado, tem lugar apenas em caso de situação comprovada de desvalimento ou hipossuficiência econômica, o que condiz com a situação dos autos, já que os autores obtiveram a assistência judiciária por meio da Defensoria Pública da União, o que denota sua impossibilidade e de seus familiares de conseguirem bilhetes aéreos com recursos próprios”. 

O defensor Marcos Teixeira ressaltou que decisão reafirmou o que está descrito na Lei de Imigração, que determina que o Brasil preste esse tipo de atendimento no exterior, especialmente em países que estão em situação de instabilidade institucional ou há ameaça à paz, como é o caso da Síria. 

Assessoria de Comunicação 
Defensoria Pública da União