DPU – Direitos Humanos

Recomendação Nº 6714831 – DPGU/DNDH/DRDH-RR: Para que toda e qualquer expulsão de beneficiário dos abrigos federalizados de acolhimento a migrantes sob responsabilidade da Força Tarefa Logística Humanitária Operação Acolhida se dê em função de infração previamente estabelecida em normativa pública e seja precedida de procedimento escrito

Recomendação Nº 6714831 – DPGU/DNDH/DRDH-RR: Para que toda e qualquer expulsão de beneficiário dos abrigos federalizados de acolhimento a migrantes sob responsabilidade da Força Tarefa Logística Humanitária Operação Acolhida se dê em função de infração previamente estabelecida em normativa pública e seja precedida de procedimento escrito

Recomendação nº 6833578 – DPGU/DNDH: Compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública, trabalharam no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19

Recomendação nº 6686259 – Compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública, trabalharam no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19

Recomendação nº 6686259 – DPGU/DNDH: Medidas específicas para evitar prejuízos às pessoas que tenham suas contas bancárias bloqueadas pela Caixa Econômica Federal sem aviso prévio aos seus titulares e manutenção do bloqueio até decisão judicial

Recomendação nº 6686259 – Medidas específicas para evitar prejuízos às pessoas que tenham suas contas bancárias bloqueadas pela Caixa Econômica Federal sem aviso prévio aos seus titulares e manutenção do bloqueio até decisão judicial

Recomendação nº 6001555 – DPGU/DNDH/DRDH-PB: Adoção de providências para impedir a cessação administrativa dos benefícios de BPC/LOAS em face da simples constatação de que familiar do beneficiário recolhe contribuições ao INSS como contribuinte individual

Recomendação nº 6001555 – Adoção de providências para impedir a cessação administrativa dos benefícios de BPC/LOAS em face da simples constatação de que familiar do beneficiário recolhe contribuições ao INSS como contribuinte individual