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Migrantes vítimas de trabalho escravo conseguem isenção de multa
Rio de Janeiro – Um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) no Rio de Janeiro (RJ) acabou, por via extrajudicial, com a multa penal aplicada a migrantes paraguaios vítimas de tráfico de pessoas por “furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional”. A solicitação foi acolhida pela Delegacia de Polícia de Imigração (Delemig), que reconheceu a vulnerabilidade na qual os estrangeiros autuados se encontravam, tendo sido resgatados de situação análoga à escravidão.
Os 22 homens foram encontrados em uma indústria clandestina e falsária de cigarros durante operação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para enfrentamento ao trabalho escravo. Apesar da sua condição de vítimas, foram lavrados diversos autos de infração com aplicação de multa de controle migratório por ingresso irregular no território nacional aos migrantes.
O defensor regional de direitos humanos no Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger, enviou um ofício à Polícia Federal (PF) recomendando e requerendo a anulação dos autos de infração e, subsidiariamente, a isenção tributária da multa aplicada em todas as autuações.
Segundo o defensor, “a vontade das vítimas após constatada a prática do trabalho escravo, quando existente, é flagrantemente viciada”, o que afasta a possibilidade de cometimento do ilícito apontado. Além disso, caso a PF não reconhecesse a nulidade da infração, o defensor ressaltou que “constatado o trabalho escravo, a hipossuficiência é manifesta, fazendo surgir a isenção tributária no caso concreto, tal qual já reconhecido pela própria Polícia Federal”.
O caso foi resolvido extrajudicialmente e a delegada chefe substituta da Delemig/RJ, Marina Jayme Basilio de Oliveira, apesar de não anular os autos, decidiu pela isenção da multa, conforme recomendado pela DPU. Ela aplicou os decretos brasileiros que garantem a isenção de taxas para a concessão de vistos e para a obtenção de documentos de regularização migratória a pessoas em grupos vulneráveis e reconhecem a situação de vítima de tráfico de pessoas e de trabalho escravo como condição de hipossuficiência.
A decisão final foi encaminhada ao Consulado do Paraguai e para o grupo do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Estado do Rio de Janeiro (CETP-RJ) e da Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo (COETRAE-RJ).
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União