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Audiência pública aborda direito à educação de pessoas com autismo

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) participou nesta terça-feira (13) de audiência pública na Câmara dos Deputados para debater os direitos à educação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Na oportunidade, a instituição destacou a urgência da criação de estratégias pedagógicas inclusivas que respeitem a individualidade de cada aluno e reiterou a necessidade de um consenso para homologação do parecer 50/2023 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabelece orientações para o atendimento educacional a estudantes autistas.

O parecer inclui a assinatura dos membros do Grupo de Trabalho de Proteção aos Direitos de Pessoas Idosas e com Deficiência (GTPID) da DPU e mais de 2,5 mil entidades e movimentos sociais do Brasil. O objetivo é apoiar a aprovação do documento pelo Ministério da Educação. Representantes do Movimento Orgulho Autista Brasil, Onda Autismo, Grupo Mundo Azul, Associação Brasileira de Autismo, União Nacional dos Estudantes e Associação Nacional para Inclusão de Pessoas Autistas também participaram da audiência.

Caso a homologação do parecer 50/2023 não se concretize, a dinâmica protetiva deve migrar para um projeto de lei que contemple as informações desse guia essencial para assegurar um atendimento adequado a estudantes com TEA, uma vez que o documento trata de um mecanismo de efetividade para uma educação inclusiva.

O defensor público federal e membro do Grupo de Trabalho de Proteção aos Direitos de Pessoas Idosas e com Deficiência da DPU, Marcus Vinicius Rodrigues Lima, participou da audiência. Durante sua fala, ressaltou a necessidade da aplicação de um plano educacional individualizado nas escolas para que haja a efetivação da educação inclusiva e a promoção de adaptações que valorizem as singularidades de cada criança autista.

“Uma educação inclusiva só pode ser efetivada quando atende as individualidades de cada um. A não aprovação do parecer 50 cria um vácuo jurídico porque não há regras que tutelem, por exemplo, um tempo ou modelo diferente de prova para alunos autistas. A adaptação hoje depende da sensibilidade de cada professor. Com o plano de ensino individualizado, temos a tutela de um método que abarca tanto o individual quanto o coletivo de cada criança”, completou Rodrigues Lima.

O que diz o parecer 50?

O parecer 50/2023 (CNE) apresenta uma série de orientações baseadas em evidências científicas e práticas consolidadas no atendimento a estudantes com TEA, refletindo um esforço colaborativo entre especialistas, pesquisadores e profissionais da educação e da saúde. Dentre as orientações, está a elaboração de um planejamento educacional voltado ao estudante com autismo, incluindo avaliação individualizada, protocolos de conduta e a criação de planos de atendimento educacional especializado (PAEE) e planos educacionais individualizados (PEI).

Além disso, o documento discute a necessidade de adaptações curriculares, ambiente escolar acolhedor e estratégias pedagógicas inclusivas que considerem a diversidade e individualidade de cada estudante. As adaptações curriculares e as estratégias pedagógicas inclusivas consideram as necessidades únicas de cada aluno, permitindo que todos tenham acesso ao conteúdo de forma equitativa.

Quanto à construção de um ambiente escolar acolhedor, enfatiza-se a inclusão dos estudantes e das famílias nas deliberações da comunidade escolar, reforçando a importância da participação destes grupos nos processos de elaboração das políticas educacionais.

O parecer NORTEAR: Orientações para o Atendimento Educacional ao Estudante com Transtorno do Espectro Autista – TEA ressalta, ainda, a necessidade de uma formação continuada e aprofundada para todos os profissionais envolvidos, visando aprimorar habilidades e conhecimentos específicos para o atendimento educacional inclusivo desses estudantes.

Grupo de Trabalho de Proteção aos Direitos de Pessoas Idosas e com Deficiência

A Defensoria Pública da União mantém o Grupo de Trabalho de Proteção aos Direitos de Pessoas Idosas e com Deficiência que atua em casos sensíveis de violação e demandas de alcance coletivo, regional e nacional, envolvendo idosos e pessoas com deficiência.

O GT-PID atua também como um laboratório para formulação e execução de teses e projetos inovadores a serem replicados no âmbito da instituição e fora dela, como, por exemplo: o projeto DPU nos Lares de Idosos, que consiste em promover uma necessária fiscalização e educação em direitos em prol de todos os residentes, familiares, gestores e colaboradores desses importantes equipamentos assistenciais vinculados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS); e o DPU Reabilita, que visa promover uma atuação especializada em favor das pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade após serem submetidas ao programa de reabilitação profissional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em qualquer situação, a atuação do GTPID terá sempre como norte promover a defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos da população idosa e com deficiência, em especial os salvaguardados pela legislação de regência; fomentar a eliminação de todas as formas de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão contra os idosos e pessoas com deficiência; incentivar a criação e a adoção de medidas, programas e políticas específicas para os idosos e pessoas com deficiência, dentre outros.

Conheça seus direitos

A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas e com deficiência, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e lhes garantindo todos os direitos fundamentais e humanos inseridos no ordenamento jurídico pátrio e na legislação internacional, a exemplo do artigo 230 da Constituição federal e artigo 1º do Decreto 6949/09 (Convenção de Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência), norma internacional internalizada no ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União