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Atuação extrajudicial desvincula obrigatoriedade do título de eleitor para regularizar CPF
Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) garantiu, na quinta-feira (14), conquista importante para acesso aos direitos básicos do serviço público para pessoas indígenas atendidas pelo órgão. Em atuação extrajudicial com a Receita Federal do Brasil, o Grupo de Trabalho (GT) Comunidades Indígenas evitou a exigência do título de eleitor para emissão e regularização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
As tratativas foram realizadas pelos defensores públicos federais Erik Boson e Raphael Santoro após perceberem a recorrência de um problema: a irregularidade no cadastro dos CPFs dos indígenas. De acordo com Boson, pessoas com CPF irregular podem ter graves consequências no acesso a serviços básicos ofertados pelas políticas governamentais e de Estado. A DPU buscou solucionar o problema ao identificar que os cadastros de pessoas físicas indígenas apresentavam uma pendência na emissão de título de eleitor.
A Receita Federal e a DPU chegaram a um acordo e o órgão emissor dos CPFs acatou as orientações para evitar que indígenas tenham direitos negados. Na prática, não haverá impedimento para a realização do cadastro do CPF para qualquer pessoa, indígenas ou não, que não possuam título de eleitor. A orientação foi publicada por meio de Instrução Normativa da Receita Federal Nº 2172, de 09 de janeiro de 2024.
“Os indígenas terão acesso aos programas do governo, tanto nas questões de benefício previdenciário, como também Bolsa Família e os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS)”, comemorou Boson. “Os indígenas que estavam com os CPFs suspensos, em tese, vão poder reativá-los para acessar os benefícios”, complementou Santoro.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União