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ADI 4966: Grupo de Trabalho recomenda ingresso da DPU como amicus curiae

Brasília – O Grupo de Trabalho Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI (GTLGBTI) da Defensoria Pública da União (DPU) emitiu a Nota Técnica nº 24, sugerindo que a DPU acompanhe e ingresse na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4966 como amicus curiae (amigo da corte) com o objetivo de corroborar com elementos técnicos e jurídicos para o julgamento da ação. De acordo com o grupo, a inconstitucionalidade da Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode caracterizar grande retrocesso aos direitos da população.

Ajuizada em 2013 pelo Partido Social Cristão (PSC), a ADI 4966 questiona a Resolução 175 do CNJ, que obriga cartórios de todo o país a habilitar, celebrar casamento civil ou converter união estável de pessoas do mesmo sexo em casamento. A ADI defende que, com a resolução, o CNJ violou a separação de poderes e invadiu competência constitucional do Poder Legislativo, pois seria de atribuição dos congressistas discutir e votar a matéria para criação de lei relacionada ao direito civil.

No processo, o CNJ afirmou que a resolução está dentro de sua competência constitucional. Para o Conselho, a Resolução foi o meio adequado para unificar o tratamento divergente que era realizado nos diversos estados e regiões do Brasil acerca do casamento civil homoafetivo. A Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) também se manifestaram na ação contra o pedido da ADI.

Na Nota Técnica, o Grupo de Trabalho enfatiza a necessidade de garantir os direitos fundamentais do país: cidadania, dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, e que o Estado Democrático é destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, igualdade e justiça em uma “sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”, na promoção do direito de todas as pessoas.

“O princípio da separação dos poderes alegado pelo requerente na ADI não seria apto a limitar o exercício de direitos fundamentais, sobretudo em casos de omissão legislativa que inviabiliza o seu exercício”, afirma o documento, que também pontua as diversas normas internacionais a favor da proteção contra a discriminação, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, todos eles reconhecendo o direito básico de não sofrer discriminação e que a orientação sexual não pode ser um obstáculo para a realização de direitos fundamentais.

“Quanto à importância da regularização jurídica dos casamentos e uniões homoafetivas, faz-se pertinente, ainda, a consideração sobre seu aspecto social. É amplamente reconhecido e inegável que pessoas LGBTQIA+ compõem a malha populacional e integram a sociedade desde a mais tenra idade, de modo que suas relações continuarão ocorrendo independente do regime jurídico que lhes seja imposto”, também destaca a Nota Técnica, finalizando que é “inegável que o ordenamento jurídico brasileiro não permite nenhuma discriminação irrazoável”.

A Nota Técnica foi assinada pelos defensores públicos federais Sérgio Caetano Conte Filho, Emanuel Adilson Gomes Marques, Simone Castro Feres de Melo, Karina Rocha Mitleg Bayerl, Gabriel Vieira Borba e Marcos Wagner Alves Teixeira.

GTLGBTI

O Grupo de Trabalho Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI foi criado para defender o interesse coletivo das pessoas a sua orientação sexual, identidade de gênero e o acesso igualitário de todos os indivíduos no âmbito da administração federal. O grupo também está atento e atua em processos relacionados a violações de direitos humanos que impactam diretamente esta minoria, na articulação com órgãos governamentais e organizações da sociedade civil e no enfrentamento do preconceito e da discriminação.

Leia aqui a nota na íntegra.

DCC/GGS
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União