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Ação pede mais prazo de matrícula no Prouni para pessoas em situação de prisão na PB

João Pessoa – Na quarta-feira (15), a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal na Paraíba (JFPB) solicitando que pessoas em situação de prisão tenham um prazo maior para apresentar os documentos exigidos para matrícula no ensino superior pelo Programa Universidade Para Todos (Prouni). Reeducandos não conseguiram enviar a documentação completa no prazo regular estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC), esgotado em 16 de março.

No pedido, assinado pelo defensor regional de direitos humanos na Paraíba (DRDH/PB), Edson Júlio de Andrade Filho, foi demandado que a União se abstenha de indeferir preliminarmente a pré-matrícula das pessoas privadas de liberdade no sistema penitenciário do estado da Paraíba que foram pré-aprovadas na primeira chamada do Prouni 2023 pela simples falta de documentos que ainda estão sendo providenciados pela Secretaria de Administração Penitenciária do governo do estado (SEAP/PB).

O defensor solicitou, ainda, a revisão “dos indeferimentos de pré-matrícula que eventualmente já tenham sido realizados por esse motivo, devendo o procedimento de pré-matrícula e matrícula prosseguir mesmo sem os referidos documentos, que serão apresentados no prazo máximo de 90 dias ou até o início das aulas (o que ocorrer primeiro); não sendo apresentados tais documentos no prazo pretendido, as matrículas poderão ser indeferidas em definitivo”.

Entenda o caso

A DPU identificou pelo menos 53 reeducandos do regime fechado na Paraíba que prestaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e foram pré-selecionados no Prouni para cursar graduação em faculdades privadas com bolsa integral na modalidade de ensino remoto.

“É completamente viável que eles frequentem esses cursos, pois a Secretaria de Administração Penitenciária informou que conta com equipamentos telemáticos que tornam isso viável, além do que um dos principais objetivos do Prouni é a concretização do direito social à educação e à universalização do acesso ao ensino superior, especialmente para estudantes em situação de vulnerabilidade social e econômica”, comenta o defensor encarregado do caso.

Na fase de pré-matrícula pelo Prouni, o MEC faz uma avaliação e pode indeferir essa pré-matrícula, caso a documentação apresentada pelos candidatos às vagas seja insuficiente, ou deferi-la, se a documentação estiver toda regular, encaminhando os candidatos para a matrícula nas faculdades.

Entre 7 e 16 de março de 2023, os candidatos pré-selecionados deveriam ter apresentado a documentação comprobatória de identificação pessoal, comprovação de conclusão de ensino médio em escola da rede pública ou em instituição de ensino privada mediante a concessão de bolsa integral e comprovação de renda e residência, consoante às disposições da Portaria Normativa nº 01/2015 do MEC, mas muitos não conseguiram.

Inclusão social

Na avaliação do DRDH/PB, por se tratarem de pessoas privadas de liberdade em regime fechado, elas não têm como providenciar esses documentos. De acordo com ele, “existem dificuldades específicas que a população carcerária enfrenta, muitos sequer tem os documentos pessoais completos ou não podem ir atrás deles, pedir segunda via, por exemplo, porque estão em regime fechado”.

“Entendemos que a educação é o instrumento principal para a ressocialização e, com a frequência em curso superior e sua conclusão, podemos visualizar uma luz no fim do túnel para essas pessoas”, conclui Edson de Andrade Filho. A Justiça Federal ainda não proferiu nenhuma decisão sobre o caso.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União