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Ação civil pública questiona exigências para concessão do auxílio-reclusão
São Paulo – O defensor regional de direitos humanos em São Paulo (DRDH/SP), Guillermo Rojas de Cerqueira César, ajuizou ação civil pública (ACP) para questionar as exigências documentais que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem imposto aos segurados para concessão do benefício de auxílio-reclusão. A ação foi distribuída à 6ª vara federal previdenciária de São Paulo no último dia 20.
O auxílio-reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS, desde que sejam cumpridos dois requisitos: que a família seja de baixa renda e o cumprimento da pena esteja sendo realizado em regime fechado. O benefício tem o valor máximo de um salário mínimo e é pago apenas aos dependentes do segurado enquanto ele estiver recolhido à prisão.
Conforme apresentado na ACP, a Defensoria Pública da União (DPU) constatou que a autarquia tem estabelecido uma série de restrições aos cidadãos, sem qualquer razoabilidade, dificultando o acesso ao benefício previdenciário, seja no momento do seu requerimento, seja no momento de sua manutenção. A maior dificuldade está relacionada aos documentos exigidos para a comprovação da reclusão dos segurados. O defensor cita como exemplos a cobrança exclusiva de certidão judicial, a análise excessivamente rigorosa quanto ao teor dos documentos apresentados e até mesmo a demora para análise dos pedidos.
No final do ano passado, a DPU, através da Defensoria Regional de Direitos Humanos em São Paulo, encaminhou ofício ao INSS solicitando informações sobre a exigência exclusiva da certidão judicial e buscando alternativas razoáveis para a prova da prisão dos instituidores do auxílio-reclusão. Ressalta-se que, em relação ao requerimento do benefício, “o INSS não mais aceita as declarações, os atestados e as certidões oriundas da Administração Penitenciária, sob a prescrição de que a reclusão, agora, deve ser comprovada exclusivamente por meio de certidão judicial”.
Já em relação à manutenção do auxílio-reclusão, os dependentes encontram outros desafios. “Ainda que, no caso da manutenção, a autarquia aceite tanto certidões judiciais quanto declarações de cárcere e certidões de recolhimento, na prática, nota-se que os documentos apresentados pelos beneficiários têm passado por avaliações excessivas”, destaca a ACP.
A ação pleiteia que seja determinado ao INSS aceitar – para fins de comprovação do recolhimento do segurado à prisão, tanto na hipótese de requerimento do auxílio-reclusão quanto na hipótese de sua manutenção – certidões judiciais, atestados, declarações e certidões provenientes de agentes ligados à Administração Penitenciária.
Por fim, a DPU pede a condenação da autarquia previdenciária ao pagamento de danos materiais e morais individuais porque suas condutas, no sentido de não aceitar outras certidões além das judiciais e de analisar rigorosamente os documentos apresentados pelos beneficiários, foram ilícitas e geraram danos a todos aqueles que tiveram seus pedidos de concessão negados ou seus benefícios suspensos/cancelados; além da condenação por danos morais coletivos.
GMFB/GGS
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União