DPU – Direitos Humanos

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Ação beneficia cidadãos com dificuldades para receber o Auxílio Brasil

Porto Alegre – Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU), famílias que tiveram o pagamento do Auxílio Brasil suspenso – em razão do recebimento cumulativo do Bolsa Família e Auxílio Emergencial – poderão receber o benefício social, sem necessidade de ingressar com nova ação judicial.

A decisão da 5ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) foi publicada no dia 24 de outubro, em resposta à ação civil pública (ACP) proposta pelo defensor regional de direitos humanos no Rio Grande do Sul, Daniel Mourgues Cogoy, e é válida para todo o país. ACPs são ações que beneficiam um grande número de pessoas que se encontram na mesma situação.

O Auxílio Brasil é um programa de transferência de renda – instituído pelo governo federal em outubro do ano passado – em substituição ao Bolsa Família. “A situação nos preocupava não apenas em razão do elevado número de casos, mas também por envolver pessoas em situação de vulnerabilidade, que necessitam destes auxílios para sobreviver e para alimentar suas famílias”, afirmou Daniel Cogoy. Inicialmente, a DPU em Porto Alegre identificou 35 casos concretos para fundamentar a ação, mas, segundo o defensor, são mais de 50 mil estimados no país.

Na ação, ele sustentou a inexistência de cumulação indevida de benefícios sociais, uma vez que o Auxílio Emergencial é um benefício de caráter temporário, não podendo ser considerado pelo Ministério da Cidadania para fins de cálculo da renda familiar per capta para análise da elegibilidade do requerente a outros benefícios sociais, em especial, o Auxílio Brasil.

Entenda o caso

Diante dos inúmeros relatos, o defensor ajuizou a ação – com pedido de efeitos nacionais – para impedir a suspensão do pagamento dos benefícios do Auxílio Brasil em razão do pagamento tardio, a partir de ordem judicial, do Auxílio Emergencial, e a devolução dos valores suspensos, além de danos morais coletivos. A suspensão do pagamento já dura cerca de sete meses. Em certos casos, o depósito do dinheiro chega a atrasar até 16 meses.

O tema foi objeto de amplo estudo pelo comitê de Renda Básica da Cidadania e pela Câmara de Coordenação e Revisão Cível da DPU, resultando na publicação de nota técnica sobre a inconstitucionalidade e ilegalidade da suspensão dos pagamentos do Auxílio Brasil, para famílias que estiverem recebendo os pagamentos atrasados do Auxílio Emergencial.
Segundo a nota, a suspensão do Auxílio Brasil pode implicar em um prejuízo médio de R$ 3 mil por família. No entanto, o prejuízo pode ser maior, de acordo com o número de meses atrasados do pagamento do Auxílio Emergencial e do valor total que a família recebe de Auxílio Brasil.

Para a DPU, é indevida a suspensão do pagamento pela União, uma vez que esta é obrigada a cumprir ordem judicial de pagamento atrasado de Auxílio Emergencial, já que não foi pago no tempo correto, em prejuízo à família beneficiária do programa.

A nota também reforça que benefícios assistenciais como o Bolsa Família, o Auxílio Emergencial e o Auxílio Brasil são utilizados para a subsistência da população mais vulnerável, que não pode ser prejudicada pela suspensão não prevista em lei.

“Essas famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza estão sendo duplamente prejudicadas pelo governo federal no que há de mais essencial à sua subsistência. Primeiro, o governo federal negou a substituição do Bolsa Família pelo Auxílio Emergencial, na época da situação de emergência e do estado de calamidade pública causado pela pandemia da covid-19. Em seguida, o governo federal suspendeu o Auxílio Brasil em nova situação de emergência decorrente dos impactos sociais e da elevação dos combustíveis”, diz a nota.

GMFB/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União