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Comunidades tradicionais não terão que dividir a colheita do açaí com suposto proprietário após atuação da DPU
Macapá – A atuação da Defensoria Pública da União (DPU) assegurou uma importante vitória para cerca de 240 famílias de comunidades tradicionais do Amapá. Em decisão liminar, a Justiça Federal determinou o restabelecimento do livre acesso das comunidades às áreas de extrativismo, pesca artesanal e manejo de açaizais utilizadas há décadas para sua subsistência, suspendendo restrições impostas por um particular que reivindica a propriedade da região.
Após as comunidades procurarem a DPU, o defensor regional de direitos humanos no Pará, Marcos Wagner Alves Teixeira, ingressou com ação declaratória de nulidade de título e cancelamento de registro imobiliário das Fazendas Pedreira e Santa Izabel, bem como solicitou a proteção das comunidades tradicionais dos Igarapés Fugido, Fugidinho, Cacau e Rio Pedreira, localizadas no distrito de Abacate da Pedreira, em Macapá (AP).
Segundo a ação, as famílias ocupam a região há pelo menos 30 anos, retirando seu sustento do extrativismo do açaí nativo, da pesca artesanal e da agricultura familiar. Na decisão, a Justiça Federal reconheceu a existência de elementos que indicam a probabilidade do direito das comunidades e o risco de dano caso a situação permanecesse inalterada.
Na ação, a DPU informou que, desde 2012, as comunidades vêm sofrendo restrições de acesso às áreas de coleta, com relatos de vigilância armada nos igarapés, impedimento de circulação e exigência de entrega de parte significativa da produção de açaí e bacaba como condição para a realização do extrativismo.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a Justiça também considerou a proximidade do período de colheita do açaí no Estado, concentrado entre agosto e dezembro. O magistrado entendeu que a manutenção das restrições poderia comprometer a safra de 2026 e afetar diretamente o sustento das famílias que dependem da atividade extrativista. “Essa atuação demonstra que comunidades tradicionais que, por décadas, foram obrigadas a repassar parte da colheita do açaí e da pesca a supostos proprietários agora conseguirão impedir essas ilegalidades”, destacou Teixeira.
Medidas determinadas
- A decisão deferiu parcialmente o pedido apresentado pela DPU e determinou:
- A proibição da instalação ou manutenção de cercas, portões, barreiras físicas ou vigilância, inclusive armada, que impeçam ou restrinjam o livre acesso das comunidades às áreas de extrativismo, pesca artesanal e manejo de açaizais;
- A suspensão imediata de qualquer exigência de repasse da produção extrativista, sob qualquer denominação, como condição para utilização das áreas;
- A manutenção das comunidades tradicionais na posse das áreas destinadas à moradia e ao manejo extrativista, vedando atos de esbulho, turbação ou ameaça enquanto a ação estiver em tramitação.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União