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STF adia julgamento sobre trabalho por aplicativos após pedido da DPU

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta o julgamento que discute a existência de vínculo de emprego entre motoristas e plataformas digitais. A decisão foi tomada após pedido apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), que apontou como fato novo a aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), voltada ao trabalho decente na economia de plataformas digitais. O pedido de retirada de pauta também foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela parte recorrida.

O julgamento estava previsto para a última quarta-feira (24/6), no Plenário do STF. Ao retirar o caso de pauta, o ministro Edson Fachin, relator do Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336/RJ, destacou a relevância internacional da convenção aprovada e seus possíveis impactos para a análise do processo.

A nova convenção foi aprovada em 12 de junho, durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, na Suíça. Trata-se do primeiro instrumento normativo internacional destinado especificamente à regulação do trabalho mediado por plataformas digitais.

A DPU foi admitida como amicus curiae no processo em novembro de 2024, em decisão do ministro Edson Fachin. Ao autorizar a participação da instituição, o relator destacou a possibilidade de apresentação de memoriais e de sustentação oral, com o objetivo de enriquecer o debate no processo.

Memoriais

Nos memoriais apresentados ao STF pelo defensor público federal André Carneiro Leão, a DPU defende que a Convenção nº 193 da OIT seja considerada no julgamento, especialmente por estabelecer parâmetros internacionais sobre a classificação correta dos trabalhadores de plataformas digitais, a transparência dos sistemas algorítmicos e a proteção contra decisões automatizadas que afetem o acesso ao trabalho.

Nos memoriais, a Defensoria afirma que “a subordinação algorítmica é mais intensa e mais inflexível que a subordinação presencial tradicional”, já que os mecanismos automatizados podem dirigir, fiscalizar e disciplinar a prestação do serviço de forma contínua. A instituição também destaca que “sem os motoristas, não há o produto ou o serviço oferecido pelas plataformas”.

A DPU argumenta ainda que a relação entre plataformas e motoristas é marcada por assimetria estrutural. Segundo a instituição, as empresas detêm o controle sobre os termos de uso, os critérios de distribuição de corridas, os mecanismos de remuneração, as avaliações e as formas de desligamento, enquanto os trabalhadores assumem custos operacionais, como combustível, manutenção e depreciação do veículo.

Atuação da DPU

A DPU acompanha, no STF, discussões relacionadas ao trabalho mediado por plataformas digitais, entre elas o RE 1.446.336/RJ, da Uber, e a Reclamação (RCL) 64.018, da plataforma Rappi. Os processos tratam de controvérsias relacionadas ao reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhadores de aplicativo e empresas proprietárias de plataformas digitais.

No RE 1.446.336/RJ, a DPU também teve participação deferida em audiência pública realizada no ano passado sobre a uberização. A defensora pública federal Tatiana Melo Aragão Bianchini representou a instituição na audiência, que debateu os impactos jurídicos, sociais e econômicos do trabalho mediado por aplicativos. No mesmo processo, o defensor público federal Claudionor Barros Leitão foi responsável pela sustentação oral da DPU.

Leia também: No STF, DPU defende existência de vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais de transporte e entregas

Na Reclamação (RCL) 64.018, que envolve a plataforma Rappi, a DPU apresentou manifestação escrita no processo.

Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União