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Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura – 26/06

Brasília – Amanhã, dia 26 de junho, é celebrado o Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura. A Defensoria Pública da União (DPU) tem forte atuação em prol dessas pessoas porque tem como missão defender a dignidade humana.

Sendo assim, para marcar esta data tão relevante, publicamos hoje entrevista realizada com o defensor público federal Welmo Rodrigues sobre o tema, com foco na situação das pessoas privadas de liberdade no sistema penitenciário brasileiro.

Ascom DPU: O que é tortura? Qual é a diferença entre tortura e outros tipos de maus-tratos?

DPF Welmo Rodrigues: A tortura é a forma mais grave de violação à integridade pessoal. Para que um ato seja caracterizado como tortura, é preciso que ele seja intencional, que cause sofrimento físico ou mental severo, e que tenha alguma finalidade, seja obter uma confissão, punir, intimidar, discriminar ou qualquer outro propósito.

O que a experiência interamericana nos ensina é que a tortura não precisa deixar marcas visíveis. A tortura psicológica, por exemplo, pode decorrer de ameaças reais e iminentes, de condições de isolamento prolongado, de exposição a situações de angústia extrema. E a tortura sexual é reconhecida expressamente como uma das formas mais graves.

Abaixo da tortura, existem os tratos cruéis, inumanos e degradantes, que são igualmente proibidos, mas que envolvem um grau menor de intensidade no sofrimento. Em todos os casos, a classificação depende das circunstâncias concretas de cada situação. 

Ascom DPU: Qual a relação entre tortura e o sistema prisional brasileiro?

DPF Welmo Rodrigues: O ambiente prisional é, infelizmente, um dos cenários mais propícios para a ocorrência de torturas e maus-tratos. A privação de liberdade coloca a pessoa em situação de total dependência do Estado, e é justamente essa vulnerabilidade que cria o risco.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhece que o Estado, ao prender alguém, assume uma posição especial de garantia da vida e da integridade daquela pessoa. Isso significa que não basta não torturar: o Estado tem obrigação ativa de garantir condições dignas de cumprimento de pena. No Brasil, esse debate passa diretamente pela realidade do sistema penitenciário brasileiro. 

Ascom DPU: Quais são os principais fatores que favorecem violações nas prisões?

DPF Welmo Rodrigues: Há alguns fatores que a experiência internacional e a jurisprudência interamericana identificam com clareza. O primeiro é o isolamento prolongado, que priva a pessoa de contato humano significativo e tem efeitos devastadores sobre a saúde mental.

O segundo é a falta de controle externo efetivo; ou seja, quando não há fiscalização independente, os abusos tendem a se perpetuar.

O terceiro é a ausência de motivação adequada nas decisões que impõem regimes mais gravosos, o que impede qualquer questionamento judicial efetivo.

E o quarto é a cultura institucional que naturaliza o sofrimento como parte da pena. É contra essa lógica que a Defensoria Pública da União trabalha de forma permanente. 

Ascom DPU: O que é o direito à integridade pessoal e por que ele importa?

DPF Welmo Rodrigues: A integridade pessoal é um dos direitos mais fundamentais que existem. Ela protege a pessoa em três dimensões: a integridade física, a psíquica ou psicológica, e a moral. E a base de tudo isso é a dignidade humana.

Qualquer ato do Estado que desrespeite a dignidade de alguém, ainda que não deixe marcas físicas visíveis, já representa uma violação. Por isso a Convenção Americana sobre Direitos Humanos dedicou um artigo específico a esse direito e o classificou como inderrogável; ou seja, nem em estados de emergência ele pode ser suspenso. É um direito que o Estado tem obrigação de respeitar em qualquer circunstância. 

Ascom DPU: Quais são as obrigações do Estado diante de violações à integridade pessoal?

DPF Welmo Rodrigues: São cinco obrigações centrais. A primeira é a mais básica: não torturar e não tolerar que agentes estatais ou terceiros com apoio do Estado torturem.

A segunda é prevenir, adotando políticas públicas, treinamentos e condições estruturais que reduzam o risco de violações.

A terceira é tipificar a tortura como crime autônomo, com penas compatíveis com a gravidade da conduta.

A quarta, e talvez a mais cobrada na jurisprudência interamericana, é investigar de ofício, com seriedade e celeridade, qualquer indício ou denúncia de tortura, sem que isso dependa de iniciativa da vítima.

E a quinta é reparar integralmente os danos causados, o que envolve indenização, tratamento médico e psicológico, e garantias de que aquilo não vai se repetir.

Essas obrigações valem para toda a cadeia do Estado, do agente penitenciário ao Poder Judiciário. 

Ascom DPU: Uma mensagem sobre o tema.

DPF Welmo Rodrigues: Direitos Humanos não são uma concessão do Estado: são vínculos jurídicos, que o Brasil assumiu voluntariamente ao ratificar a Convenção Americana, e que precisam ser cumpridos. Quando esgotamos as instâncias internas sem resultado, a Corte Interamericana existe exatamente para isso.

Mais do que a condenação em si, o que importa é o que vem depois: a obrigação de mudar práticas, de rever legislações, de capacitar agentes, de garantir que nenhuma outra pessoa seja submetida àquilo que a vítima enfrentou.

A DPU não leva casos ao sistema interamericano para expor o Brasil. Leva porque acredita que o sistema de justiça pode e deve melhorar, e porque as pessoas mais vulneráveis, aquelas que o próprio Estado privou de liberdade, merecem ter seus direitos levados a sério. 

A data de 26 de junho nos convida a três gestos. O primeiro é a solidariedade: reconhecer as vítimas de tortura e suas famílias, e afirmar que o sofrimento delas importa e não será esquecido.

O segundo é a conscientização: a tortura não é um resquício do passado. Ela ocorre hoje, muitas vezes dentro de instituições do próprio Estado, e precisa ser nomeada pelo que é, um crime que ofende a dignidade humana em sua essência.

O terceiro é a prevenção: exigir que os governos cumpram os tratados, punam os responsáveis e construam estruturas que não permitam que esses atos se repitam.

É com esse espírito que a Defensoria Pública da União marca essa data. Porque defender os direitos de quem está preso, de quem está invisível, de quem depende inteiramente do Estado para sobreviver, é o centro do nosso trabalho. E nenhum dever do Estado é mais urgente do que o de não torturar.

Sobre o “26 de Junho” e tratados internacionais

O Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura foi instituído pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1997. A data não foi escolhida por acaso. Foi em 26 de junho, no ano de 1987, que entrou em vigor a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. A data, portanto, foi criada em reconhecimento a este marco e existe para lembrar, expressar solidariedade e, principalmente, cobrar. 

A Convenção da ONU foi um passo decisivo. Ela proíbe de forma absoluta a tortura, sem exceção, e obriga os Estados a responsabilizarem os culpados e a indenizarem as vítimas. Mas ela não veio sozinha. No continente americano, dois instrumentos completam e aprofundam esse compromisso.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o chamado Pacto de San José da Costa Rica, já estabelecia desde 1969 que nenhuma pessoa pode ser submetida a tortura nem a tratos cruéis, inumanos ou degradantes, classificando esse direito como inderrogável.

Já em 1989, o Brasil promulgou a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, tratado específico do Sistema Interamericano que detalha as obrigações dos Estados, define o que é tortura no âmbito regional e cria deveres expressos de prevenção, investigação e sanção.

Esse conjunto de normas não é uma declaração de intenções. É direito vinculante. É o compromisso assumido pelo Brasil perante a comunidade internacional.

GT Pessoas em Situação de Prisão e Enfrentamento à Tortura

O Grupo de Trabalho Pessoas em Situação de Prisão e Enfrentamento à Tortura (GTPSP) da Defensoria Pública da União (DPU) é responsável pela defesa dos direitos e garantias fundamentais das pessoas privadas de liberdade.

O GT atua na fiscalização das condições do sistema prisional brasileiro, na formulação de políticas públicas e no acompanhamento de mutirões carcerários promovidos pela DPU em parceria com outros órgãos do sistema de justiça, a fim de assegurar o devido processo legal e a dignidade dos custodiados.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União