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DPU obtém acesso a dados sobre mortes de pacientes que aguardavam transferência para leitos hospitalares no Pará

Belém – Após apresentar mandado de segurança contra a Secretaria de Saúde Pública do Pará (SESPA), a Defensoria Pública da União (DPU) terá acesso a informações sobre pacientes que morreram enquanto aguardavam transferência para leitos hospitalares em Belém e na região metropolitana, nos últimos cinco anos. O acórdão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) foi publicado no dia 23 de junho e determina que a SESPA forneça os dados no prazo de 15 dias.
Segundo o defensor regional de direitos humanos no Pará (DRDH/PA), Marcos Wagner Alves Teixeira, a DPU expediu um ofício em maio do ano passado requisitando informações à Secretaria de Saúde sobre a quantidade de pacientes que vieram a falecer na pendência de transferência de leito nos últimos cinco anos, além de indicar eventual existência de decisões judiciais nos casos. No entanto, apesar de reiteradas tentativas de obtenção de resposta, o órgão estadual permaneceu inerte.
Diante disso, a DPU buscou obter dados da SESPA para instruir a fiscalização de políticas públicas de saúde e apurar a dimensão das mortes ocorridas durante a espera por atendimento especializado, por meio de mandado de segurança. Ao julgar o pedido, o TJPA reconheceu que a ausência de resposta da Administração Pública violou o direito de acesso à informação e as prerrogativas institucionais da DPU, destacando que a transparência é elemento essencial para o controle social e para a efetivação do direito à saúde.
No entendimento do TJPA, a “inexistência de banco de dados consolidado não afasta a obrigação do poder público de fornecer resposta técnica e fundamentada sobre as informações solicitadas”. Outro ponto relevante é que a decisão reforça a possibilidade de fornecimento dos dados em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), preservando a identidade e as informações sensíveis dos pacientes.
Por fim, o acórdão destacou que a ausência de transparência na regulação de leitos hospitalares compromete a efetividade do direito fundamental à saúde, dificulta a identificação de falhas estruturais no sistema público e impede o adequado controle democrático das políticas públicas sanitárias.
*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU): 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União