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DPU aponta inconstitucionalidade em projeto de lei que flexibiliza o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas
Brasília – Os Grupos de Trabalho Povos Indígenas (GTPI) e Políticas Etnorraciais (GTPE), da Defensoria Pública da União (DPU), lançam nota técnica conjunta sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1.007/2025, que altera a Lei n° 9.394/1996, chamada ‘Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional” (LDB), que torna obrigatório o estudo de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.
Para a instituição, a proposta contraria princípios constitucionais e representa um retrocesso social ao enfraquecer políticas educacionais voltadas ao combate ao racismo, à promoção da igualdade racial e à reparação histórica. A DPU também alerta para riscos ao direito de crianças e adolescentes ao acesso ao conhecimento, à diversidade cultural e à formação cidadã e humanística.
O ensino das culturas afro-brasileira e indígena configuram um instrumento essencial e fundamental de combate ao racismo estrutural, promoção da igualdade racial e de reparação histórica. A nota técnica foi elaborada, inclusive, em resposta aos recentes episódios de questionamentos sobre atividades pedagógicas que envolvem a temática das religiões de matriz africana.
Nesse contexto, a DPU ressalta que a abordagem educacional dessas tradições não configura prática de proselitismo religioso, mas sim o reconhecimento de manifestações culturais, históricas e religiosas que integram a formação da sociedade brasileira.
A garantia da liberdade religiosa prevista na Constituição Federal inclui não apenas o direito de professar uma religião, mas também o direito ao conhecimento e ao respeito à diversidade de crenças e tradições existentes no país, bem como a proteção contra o racismo religioso.
A DPU, enquanto instituição essencial à promoção dos direitos humanos e na defesa dos direitos individuais e coletivos, defende a autonomia pedagógica, fundamentada no artigo 206 da Constituição Cidadã que determina a liberdade de aprender e ensinar o pluralismo de ideias no âmbito do ensino público e privado.
“A inclusão das coletividades indígenas e negras/afro-brasileiras nas diferentes instâncias de políticas públicas, aí incluídas as políticas educacionais, não é passível de retrocesso. Isso porque há necessidade de que fenômenos complexos, como o do racismo estrutural e do enfrentamento às desigualdades fundadas em aspectos raciais, de cor e de etnia sejam enfrentados por diferentes vias”, diz um trecho do documento.
A Defensoria Pública da União orienta a rejeição integral do PL n° 1.007/2025, como forma de preservar o projeto constitucional de educação democrática, plural, antirracista e comprometido com a dignidade humana e com a construção de uma sociedade efetivamente justa e igualitária.
Leia o documento na íntegra aqui.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União