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DPU por Elas – Vidas que não se calam | Órfãos do feminicídio: garantir proteção integral é etapa crucial no enfrentamento à violência de gênero

Brasília – O feminicídio não se encerra com a morte da mulher. Seus efeitos se projetam no tempo, de forma silenciosa e persistente, na vida de quem fica. Filhos e filhas que perdem suas mães para a violência de gênero passam a enfrentar não apenas o luto, mas também uma ruptura profunda de vínculos, proteção e estabilidade. Em muitos casos, enfrentam ainda a invisibilidade institucional e social.

Ao ampliar o olhar sobre os efeitos desse crime, a quinta matéria da série DPU por Elas 2026 – Vidas que não se calam traz à tona uma dimensão ainda pouco explorada no debate público: a realidade de crianças e adolescentes que se tornam órfãos do feminicídio e os desafios para garantir a eles proteção integral. Mais do que uma consequência indireta, essa é uma expressão concreta de como a violência de gênero atravessa gerações.

Órfãos do feminicídio são crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência de um crime motivado pela condição de gênero. Para além da perda irreparável, esses jovens frequentemente vivenciam uma cadeia de vulnerabilidades que inclui desestruturação familiar, insegurança econômica, mudanças abruptas de guarda e ausência de acompanhamento psicossocial adequado.

A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Pilar Lacerda, reforça que os impactos atingem de forma profunda e duradoura o núcleo familiar.

“Nesses casos, a violência produz uma ruptura abrupta das referências de cuidado, proteção e afeto, gerando situações de orfandade, desproteção e intensa vulnerabilidade emocional e social. O feminicídio não pode ser compreendido apenas como um crime contra a mulher, mas como um fenômeno que desestrutura núcleos familiares inteiros, produzindo efeitos intergeracionais e exigindo respostas articuladas e qualificadas das políticas públicas”, destaca a secretária.

Apesar da gravidade desse impacto, o tema ainda ocupa espaço limitado nas políticas públicas. A dificuldade de identificação, a fragmentação das ações estatais e a ausência de acompanhamento continuado contribuem para que esses meninos e meninas permaneçam à margem da proteção institucional. Em muitos casos, a responsabilização criminal do agressor não é acompanhada por uma resposta estruturada voltada às crianças e adolescentes afetados, o que evidencia lacunas na atuação estatal após o crime.

Reconhecer esses órfãos como sujeitos de direitos é, portanto, um passo essencial para enfrentar a violência de gênero de forma mais ampla e efetiva

Nesse contexto, a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) se insere no campo da promoção dos direitos humanos e da defesa de grupos vulnerabilizados. Ainda que não detenha atribuição legal para intervir nos casos de violência doméstica, a instituição exerce papel relevante na orientação jurídica, na viabilização do acesso a direitos e na articulação com políticas públicas federais voltadas à proteção de crianças e adolescentes impactados pela violência de gênero.

Proteção integral e acesso a direitos: da previsão legal à efetivação das garantias

Um dos avanços recentes no reconhecimento da situação dos órfãos do feminicídio foi a criação de pensão especial destinada a menores de 18 anos que perderam suas mães em razão desse crime. O benefício foi instituído pela Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, e regulamentado pelo Decreto nº 12.636, de 29 de setembro de 2025, com vigência a partir de 60 dias de sua publicação, prazo utilizado pelo INSS para ajustar seus sistemas e viabilizar o requerimento administrativo pelos canais remotos, como o aplicativo Meu INSS e o telefone 135.

A medida representa um instrumento relevante de proteção social ao assegurar uma renda mínima a quem, muitas vezes, perde não apenas o vínculo afetivo, mas também a principal referência de sustento. O benefício, no valor de um salário mínimo, possui regras específicas de partilha: caso haja mais de um dependente, o valor é dividido igualmente entre os irmãos. Além disso, a legislação estabelece um critério socioeconômico rigoroso, exigindo que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

A pensão especial se distingue da pensão por morte em um aspecto fundamental: não exige que a mãe estivesse contribuindo para o INSS. Trata-se de um benefício de natureza assistencial, explica a defensora pública federal Patrícia Bettin.

“A pensão especial não exige que a mãe tenha contribuído para o INSS. Ela foi criada exatamente para alcançar quem a previdência não alcançaria — mulheres em situação de informalidade, cujos filhos, sem esse benefício, ficariam completamente desamparados. Esse é um ponto que precisa ser explicado às famílias, porque muitas desistem antes mesmo de tentar, achando que não têm direito”, explicou.

Bettin, que integra a Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária da DPU, aponta os gargalos que só a atuação institucional próxima consegue superar.

“Acredito que enfrentamos um desafio duplo. Primeiro, há um desconhecimento generalizado sobre esse direito: a lei é de 2023, mas sua regulamentação efetiva ocorreu apenas em 2025. Isso exige do Estado uma postura de busca ativa, pois não podemos esperar que famílias em luto e extrema vulnerabilidade descubram sozinhas o benefício”, explica.

A defensora aponta que a implementação da política ainda enfrenta desafios relacionados à informação e à comprovação de requisitos.

“A burocracia para a prova documental é rígida. Para acessar a pensão, é necessário um indício de prova do crime — como boletins de ocorrência, inquéritos ou denúncias. Somado ao grave problema da subnotificação dos casos de feminicídio no Brasil, muitas vezes a barreira não é apenas legal, mas documental e informacional”, ressalta.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçam a magnitude do desafio: apenas em 2025, foram registrados mais de 7.600 novos casos de feminicídio no país, com mais de 13.900 processos ainda pendentes de julgamento.

Essa realidade impõe uma urgência jurídica. Uma tese defendida pela DPU e já com precedentes favoráveis no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sustenta que a concessão da pensão não deve depender da condenação penal definitiva do agressor. Segundo o entendimento jurídico, indícios claros do crime já devem ser suficientes para o amparo imediato das crianças, evitando que o tempo da justiça criminal agrave a vulnerabilidade social dos órfãos.

Vidas que Ficam: O exemplo da atuação em rede no Rio Grande do Sul

Uma das respostas mais eficazes a esse cenário de invisibilidade nasceu no sul do país. O projeto “Vidas que Ficam” exemplifica como a DPU pode atuar de forma estratégica. Implementado por meio de um Termo de Cooperação Técnica entre a DPU e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), o projeto criou um fluxo integrado de atendimento em cidades como Porto Alegre, Pelotas, Santa Maria, Canoas, Bagé, Uruguaiana e Rio Grande.

A articulação vai além das defensorias. “No Rio Grande do Sul, a DPU estabeleceu contato com a Secretaria da Segurança Pública e a Secretaria da Mulher do estado para que as ocorrências de feminicídio sejam comunicadas à instituição tão logo o crime seja registrado. A parceria com a Vara Estadual dos Feminicídios segue a mesma lógica: identificar os órfãos o mais rapidamente possível, antes que o silêncio institucional se instale. Quanto mais cedo chegamos, mais conseguimos fazer”, resume Patrícia Bettin.

A estrutura operacional é desenhada para reduzir a revitimização: a DPE/RS identifica os casos e regulariza a situação de guarda e tutela dos menores, enquanto a DPU assume as providências administrativas e judiciais para a concessão da pensão especial. “A atuação da DPU é eficaz na realização da busca ativa dos possíveis beneficiários, por meio de termo de cooperação e atuação conjunta com as defensorias estaduais, Ministério Público e secretarias de segurança pública”, detalha Patrícia Bettin. Segundo ela, esse modelo de ‘atuação em rede’ é o que impede que os órfãos fiquem invisíveis para o Estado após a tragédia.

A atuação da Defensoria, nesse cenário, é essencial para orientar famílias, superar entraves administrativos e assegurar que o direito previsto em lei se concretize na vida dessas crianças e adolescentes. Em muitos casos, o acesso ao benefício depende de atuação ativa de instituições como a DPU para identificação dos possíveis beneficiários e para a superação de barreiras documentais e burocráticas. Mais do que viabilizar o acesso à pensão, trata-se de evitar que essas vítimas indiretas da violência sejam novamente atingidas pela ausência de proteção estatal.

Impactos concretos

O feminicídio encerra uma vida, mas não encerra seus efeitos. Para os filhos que ficam, a violência se prolonga na forma de insegurança, ausência e invisibilidade. É diante dessa realidade que a Lei nº 14.717/2023 tem encontrado, na prática judicial, um espaço de concretização.

Dois casos mostram que, quando provocado, o Judiciário tem sido capaz de reconhecer o direito à pensão especial mesmo antes do desfecho penal. Também evidenciam que, sem atuação institucional ativa, essas crianças dificilmente chegariam até esse direito.

  • Paraná: três irmãos conquistam a pensão após anulação do júri popular

Na cidade de Pinhão, no centro-sul do Paraná, três filhos de uma mulher morta na véspera do Natal de 2022 obtiveram, por meio de decisão da Justiça Federal do Paraná (JFPR), o direito à pensão especial prevista na Lei nº 14.717/2023. A sentença foi proferida pela Juíza Federal substituta Cristiane Maria Bertolin Polli, da 2ª Vara Federal de Guarapuava.

O caso envolvia uma complexidade jurídica adicional: o réu, ex-companheiro da vítima e pai do filho mais novo, havia sido condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado, mas não pelo crime de feminicídio — qualificadora que, à época do julgamento, ainda não havia sido transformada em tipo penal autônomo, o que ocorreu em 2024. Diante de recurso do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) declarou a nulidade do julgamento, determinando que o réu fosse submetido a novo júri.

Diante desse cenário, a magistrada federal entendeu que, havendo fundados indícios de materialidade do feminicídio e inexistindo decisão transitada em julgado que afastasse o crime, estavam demonstrados os requisitos para a concessão do benefício.

A vítima deixou duas filhas, com 17 e 13 anos na época da decisão, e um menino de 5 anos. Os três viviam em condições de extrema vulnerabilidade socioeconômica: a renda per capita dos que moravam com a avó materna era de R$150, e a da filha que vivia com o pai biológico, de R$200 — ambos muito abaixo do limite legal de um quarto do salário mínimo.

A pensão especial foi deferida com partilha igualitária entre os três irmãos, com previsão de vigência até maio de 2037, quando o filho mais novo completará 18 anos. A decisão ainda determinou que, ao atingir a maioridade, a cota de cada beneficiário seja revertida em favor dos demais que ainda estiverem dentro do critério etário.

  • Rio Grande do Sul: quatro irmãos garantem o benefício após negativa do INSS

Em Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, a 1ª Vara Federal garantiu a quatro irmãos — três meninos, de 13, 14 e 17 anos, e uma menina de 10 — o direito à pensão especial prevista na Lei. A sentença, publicada em 29 de setembro de 2024, foi proferida pelo Juiz Federal Wyktor Lucas Meira.

A mãe das crianças havia sido morta pelo companheiro em 2015, e o pedido administrativo formulado junto ao INSS em novembro de 2024 foi negado pela autarquia sob o argumento de que a lei ainda carecia de regulamentação para ser operacionalizada e que o fato gerador não configurava hipótese de benefício previdenciário.

O magistrado, contudo, afastou o argumento. Em sua decisão, pontuou que a Lei nº 14.717/2023 desceu às minúcias do benefício: estabelecendo os requisitos a serem comprovados, afastou a exigência da condenação penal definitiva, elencou as hipóteses de cessação, a reversão da cota em prol dos demais dependentes menores de 18 anos, a irrepetibilidade das prestações pagas se não for reconhecido o feminicídio ao final da ação penal e estendeu a proteção aos filhos e filhas de mães assassinadas antes da própria lei.

Para o juiz, a ausência de regulamentação poderia qualificar o trabalho administrativo, mas não impedia o reconhecimento judicial imediato do direito.

A comprovação do crime se deu por meio do processo criminal já sentenciado, e a situação socioeconômica das crianças — distribuídas em núcleos familiares distintos, sem renda declarada — demonstrou o enquadramento no critério de vulnerabilidade exigido pela lei. A pensão foi deferida a partir de novembro de 2024, com datas de encerramento escalonadas conforme cada beneficiário atingir os 18 anos.

Esses casos mostram que, embora o caminho administrativo ainda apresenta entraves, a via judicial tem sido um instrumento eficaz para garantir o direito das crianças e adolescentes. E é justamente nesse percurso — da identificação do caso à superação das barreiras documentais e processuais — que a atuação da DPU se mostra indispensável.

Proteção continuada e resposta estatal após o feminicídio

A garantia de direitos a órfãos do feminicídio integra uma política mais ampla de enfrentamento à violência de gênero. Ao reconhecer e responder aos impactos posteriores do crime, o Estado amplia sua atuação para além da dimensão punitiva e passa a incorporar uma lógica de proteção continuada.

Esse movimento é fundamental para romper a invisibilização das consequências sociais e familiares do feminicídio. Também contribui para reduzir a reprodução intergeracional de vulnerabilidades, ao assegurar condições mínimas para o desenvolvimento dessas crianças e adolescentes.

Ignorar esse grupo é permitir que a violência produza efeitos duradouros e silenciosos. Enfrentar o feminicídio é, também, cuidar das histórias que continuam. É garantir que crianças e adolescentes não sejam condenados ao abandono após a violência. É transformar a dor em responsabilidade pública. É reconhecer que proteger essas vidas é parte essencial de uma sociedade que se recusa a silenciar diante da violência.

Porque algumas vozes não se calam — e precisam ser ouvidas também no que vem depois.

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Assessoria de Comunicação Social
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