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DPU garante acesso ao CPF para indígenas e ribeirinhos no Amazonas após decisão judicial

Manaus – A Defensoria Pública da União (DPU) obteve decisão favorável em ação civil pública que garante o acesso ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para indígenas e ribeirinhos de Tefé, no Amazonas. A medida determina que a União suspenda a exigência de documento oficial com foto para a inscrição ou regularização do CPF dessas populações, permitindo o uso apenas da certidão de nascimento.

A decisão reconhece que a exigência imposta pela Receita Federal vinha impedindo o acesso de comunidades tradicionais a direitos básicos, como benefícios sociais, atendimento de saúde e inclusão em políticas públicas. Sem o CPF, essas populações permanecem em situação de invisibilidade social e exclusão.

“É muito comum que indígenas e ribeirinhos tenham apenas certidão de nascimento. Para retirar um documento com foto, como a carteira de identidade, precisam fazer longos deslocamentos e ainda aguardar meses. Isso, quando conseguem agendar. Tal situação dificulta o acesso ao CPF e aos benefícios sociais que exigem o documento, como o Bolsa Família”, explica o defensor regional de direitos humanos no Pará, Marcos Wagner Alves Teixeira.

Para ele, que foi o responsável pela ação, a medida corrige uma barreira desproporcional que desconsiderava a realidade local. Em regiões de difícil acesso, como na Amazônia, a obtenção de documentos com foto é limitada por entraves logísticos, entre eles a ausência de postos de atendimento e a dificuldade de deslocamento entre comunidades.

Na ação civil pública, a Defensoria destacou que o CPF é essencial para o exercício da cidadania, sendo requisito para inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e acesso a programas sociais do governo. “A ausência do documento compromete diretamente a subsistência dessas comunidades, agravando situações de vulnerabilidade social. A estimativa é que a medida atinja centenas de pessoas, podendo ser usada como precedente para casos similares”, destacou o defensor.

Além de afastar a exigência, a Justiça determinou que a União apresente um cronograma de atendimentos itinerantes para alcançar as populações mais isoladas. Também foi estabelecida a necessidade de articulação entre órgãos públicos, como a Receita Federal, Ministério dos Povos Indígenas e cartórios, para ampliar o acesso à documentação civil.

Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União