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STF determina análise de Acordo de Não Persecução Penal pela Justiça Militar após recurso da DPU
Brasília – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, dar provimento a recurso da Defensoria Pública da União (DPU) e determinar o retorno de um processo ao Ministério Público Militar para análise da possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A decisão foi relatada pelo ministro André Mendonça após recurso interposto pela DPU ao STF.
O recurso extraordinário foi apresentado contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM), que havia negado a aplicação do ANPP e mantido a condenação de dois acusados pelo crime previsto no artigo 290 do Código Penal Militar.
O caso envolve dois soldados do efetivo variável do Exército que foram flagrados com 0,63 grama de maconha no interior do quartel, enquanto estavam de serviço. Eles foram denunciados e condenados em primeira instância.
Segundo o defensor público federal Antônio Ezequiel Inácio Barbosa, a DPU atuou em todas as fases do processo. “Ainda em primeira instância, a DPU requereu que o Ministério Público Militar se manifestasse sobre a possibilidade de celebração do ANPP. O MPM recusou, e tanto a Auditoria Militar quanto o STM mantiveram essa recusa. A DPU de Categoria Especial então interpôs recurso extraordinário ao STF, e a Assessoria de Atuação no STF realizou sustentação oral perante a Segunda Turma, defendendo que a negativa do ANPP na Justiça Militar contrariava precedentes do STF, em especial o HC 232.254 (Rel. Min. Edson Fachin) e o HC 185.913 (Plenário)”, explicou.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que o STF já firmou entendimento sobre o tema e estabeleceu que o artigo 28-A do Código de Processo Penal — que prevê o acordo de não persecução penal — também pode ser aplicado a processos penais militares.
Segundo o defensor, agora o processo retornará à origem, onde o representante do Ministério Público Militar deverá analisar concretamente se estão presentes os requisitos do artigo 28-A do Código de Processo Penal. “Ele deverá se manifestar de forma fundamentada sobre o cabimento ou não do ANPP para cada um dos dois ex-soldados. Se o MPM entender cabível, poderá propor o acordo. Se recusar, deverá apresentar motivação concreta, e não mais uma vedação genérica ao instituto”, destacou.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União